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Nota de esclarecimento MP 867/18

FPA por FPA
29 de maio de 2019
em Destaques, Notas Oficiais, Notícias
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A Frente Parlamentar da Agropecuária esclarece que a informação de que o texto da MP 867/18 “pode desfigurar o Novo Código Florestal assegurando o desmatamento da área equivalente ao território de Portugal”, conforme veiculado pelo Canal GloboNews, não é verdadeira.

O artigo 68 do Código Florestal já estabelece que os proprietários de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão, são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na lei.

A emenda proposta pela FPA fortalece a aplicação do Código Florestal e evita interpretações diversas por parte do Poder Judiciário em relação aos marcos temporais para a recomposição das áreas de preservação permanente e das reservas legais em cada um dos biomas nacionais. Não há abertura para novos desmatamentos de qualquer ordem, muito menos altera qualquer percentual de preservação.

🔹Marcos temporais para o limite de manutenção da reserva legal de cada bioma adicionados pela emenda:

✔Matas e florestas: o termo inicial será a entrada em vigor da Lei nº 4.771, de 15/09/ 1965;

✔Cerrado: entrada em vigor da Lei nº 7.803, de 18/07/1989;

✔Campos gerais, campos de altitude, campos nativos, Pantanal, Pampa e Caatinga: entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.956-50, de 26 /05/2000;

✔Campos gerais, campos de altitude, campos nativos, Pantanal, Pampa e Caatinga, tradicionalmente explorados pela pecuária, caso sejam convertidos para a produção agrícola: o limite de manutenção da reserva legal será o previsto na Lei 12.651, de 25 /05/2012.

A FPA defende a aprovação do relatório aprovado na Comissão Especial que analisou a MP 867/18. Para o colegiado, a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade da lei.

Pedimos aos colegas jornalistas e aos veículos de comunicação que chequem as informações completas, ouvindo o outro lado, para garantir a boa informação à população brasileira.

Tags: Código FlorestalMP 867
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