Foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA), nessa terça-feira (4), o relatório do senador Waldemir Moka (MDB-MS), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), do projeto de lei (PLS 214/2015) que exclui a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. O texto agora segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O senador rejeitou duas emendas. Para ele, é um equívoco comparar a silvicultura a atividades que poluem. “O que temos hoje de floresta plantada neutraliza a poluição de todas as indústrias do Estado de São Paulo. Como uma atividade dessa pode ser considerada poluidora?” argumentou.
A taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais e é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O senador acredita que a silvicultura não se enquadra nesse rol, devendo ser retirada da lista e assim ficar isenta do recolhimento de taxa.
Waldemir Moka afirmou ainda que as empresas ligadas à silvicultura seguem a legislação em vigor, atendendo a critérios de certificação e práticas que promovem a recuperação de áreas degradadas e formação de corredores ecológicos.
Gostaria de parabenizar a Frente Parlamentarda Agropecuária (FPA) pela aprovação do PLS 214/2015 pela CRA. Trata-se de projeto da mais alta importancia ambiental bem como sócio-economica. Além de incentivar a recuperação de áreas degradadas, pode, de forma sustentável, através da integração Lavoura/Pecuária/Silvicultura aumentar consideravelmente nossa produção agropecuária.
Faz-se, importante, lembrar que de Janeiro /Novembro de 2018, o Brasil exportou 7,5 bilhões de dólares norte-americanos de celulose, o quarto produto (mais 31,1% que mesmo período em 2017) , em valor, de nossa pauta de exportação. A Silvicultura representa a única ferramente economicamente viável para recuperação de pastagens degradadas em áreas de declividade superior a 12%.