O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento das cinco ações que tratam do novo Código Florestal na tarde desta quarta-feira (28) e considerou constitucional a legislação vigente há 5 anos. Dentre os principais itens questionados, foram respeitados os acordos firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural), a consolidação das pequenas propriedades e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que prevê a conversão de multas em serviços ambientais para recuperação da área degradada, antes de 22 de julho de 2008.
Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS), nunca se tratou de anistia. “A recuperação da área degradada sempre foi garantida. Ninguém ficará isento disso. A conversão da multa em serviço ambiental só durará se e enquanto o proprietário cumprir com todas as obrigações que forem a ele impostas. A decisão foi equilibrada a favor do Brasil, garantindo a sustentabilidade dos quatro milhões de pequenos agricultores do país”, afirma Tereza.
Segundo o vice-presidente da Frente, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a decisão da Suprema Corte é, sem sombra de dúvida, uma vitória ao Código Florestal, que foi uma das leis mais bem construídas no parlamento de forma ampla e democrática. Para ele, é de extrema necessidade que haja equilíbrio no desenvolvimento econômico, social e ambiental. “Há um exagero quando se trata do meio ambiente frente ao progresso do país. Um nunca anula o outro. Eles são complementares. O ganho conquistado hoje mostra isso”, defende o vice-presidente.
Outros parlamentares integrantes da FPA acompanharam o julgamento desde o início. Para o coordenador de Meio Ambiente da Frente, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), o coração do novo Código Florestal foi mantido. “O resultado é uma conquista para o desenvolvimento econômico e social do país e para a segurança jurídica dos pequenos produtores rurais. “Ganha o Brasil, ganha a agricultura”, afirma Colatto.
O vice-presidente da FPA no Senado, Cidinho Santos (PR-MT), comemora a decisão do Supremo, pois essa garante a consolidação de uma legislação que trouxe benefícios ao país em consonância com a preservação do meio ambiente. “Estamos aliviados. O Código garante tranquilidade a quem trabalha e produz nesse país”, diz o senador.
Para o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), destacou que o STF ouviu o apelo do setor produtivo e principalmente dos agricultores familiares e considerou constitucionais os principais pontos que atingem diretamente aqueles que garantem a produção alimentar no país. “Foi uma decisão sensata. A legislação debatida por mais de 10 anos no Congresso Nacional e em vigência há cinco anos foi preservada”, complementa o parlamentar.
O pronto primordial, segundo avaliação do deputado Evandro Gussi (PV-SP), é o reconhecimento da constitucionalidade do principal objetivo do novo Código Florestal: a segurança jurídica. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, evidencia Gussi.
Avanços – O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco foi usado na aprovação do código porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.
Para obter o direito à essa conversão de multa, o cidadão entregou ao poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade: infrações, irregularidades, pontos críticos de proteção ao meio ambiente, etc. Segundo a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina, essa farta informação culminou no único estudo de ocupação territorial existente atualmente, que pôde mapear precisamente o país quanto à sua topologia, biomas, áreas degradadas, entre outros.
Grande parte dos 38 itens questionados já haviam sido decididos pelo voto da maioria dos ministros que compõem o STF, entre elas a constitucionalidade da definição de “leito permanente”, da possibilidade de cômputo de Reserva Legal dentro da Área de Preservação Permanente, das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), e da possibilidade de servidão ambiental sob o excedente de Reserva Legal.