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Setor produtivo comemora sanção de MP que beneficia tratoristas

FPA por FPA
31 de julho de 2015
em Destaques, Notícias
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Emenda apresentada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) permite a operadores de máquinas agrícolas realizarem até quatro horas extras por dia

Agora é lei. Está aprovada a possibilidade de realização de até quatro horas diárias para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva. A jornada de trabalho de até 12 horas diárias passou a valer nesta sexta-feira (31.07.15) com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 13.154, que teve origem na Medida Provisória 673. A medida, que dispensa tratores e demais máquinas agrícolas de emplacamento, foi aprovada com emenda que equipara a jornada de trabalho dos tratoristas aos demais motoristas profissionais.

A aprovação foi comemorada pelo setor produtivo brasileiro. Segundo o senador Blairo Maggi (PR-MT), a lei vai dar aos agricultores a oportunidade de fazerem oito horas por dia, mais duas horas extras e, dependendo de acordo coletivo de trabalho, outras duas horas extras. “Estamos dando a oportunidade para que o tratorista tenha o mesmo tratamento profissional. Foi um avanço da nossa Comissão Mista, essa medida não veio da Casa Civil”, lembrou Maggi.

Conforme o deputado Marcos Montes (PSD-MG), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a emenda é de grande interesse do setor produtivo brasileiro porque possibilita maior eficiência e evita perdas aos produtores, principalmente nos períodos de, plantio, colheita e chuva.

De acordo com o deputado Adilton Sachetti (PSB-MT), integrante da FPA, a MP 673 representa um avanço para o país. “A nossa CLT foi feita em uma época em que a agricultura era manual. Com a mecanização, as coisas mudaram. A legislação precisa ser atualizada para que atenda os direitos dos trabalhadores. E a MP 673 traz esse novo alento para o campo.”

A iniciativa da Frente Parlamentar da Agropecuária incluiu o parágrafo 17 ao artigo quarto da CLT que fixa a jornada diária de trabalho do motorista profissional em oito horas mais duas horas extras. Com a mudança, será admitida a prorrogação da jornada diária por até quatro horas extras, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo.

O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), também integrante da FPA, entende que foi encerrada uma “novela”. O parlamentar recorda que tratores e máquinas agrícolas estão totalmente isentos da cobrança de IPVA, licenciamento e afixação de placas. A lei também prevê que as máquinas fabricadas a partir de 1º da janeiro de 2016, que precisarem trafegar em vias públicas, deverão fazer o Registro Único, que ainda será regulamentado e provavelmente será administrado pelo Ministério da Agricultura.

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