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Pequeno produtor é mais prejudicado pela ausência de Cadastro Ambiental

FPA por FPA
9 de fevereiro de 2015
em Notícias
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Prazo para conclusão do cadastramento se encerra no dia 6 de maio de 2015 e 60% dos imóveis rurais ainda não estão registrados; custos com reflorestamento chegam a R$ 10 mil por hectare

Desde sua criação, em 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a propriedade rural, inclusive a obtenção de crédito, fato que prejudica justamente a parcela que ainda não regularizou os imóveis e que mais precisa de financiamento: o pequeno produtor.

Com pouco mais de três meses para o final do prazo de cadastramento – que termina em maio deste ano – representantes do setor ouvidos pelo DCI acreditam que dos 60% das propriedades que ainda não foram registradas, a maior parte pertença a agricultores de menor porte, em função, principalmente, dos custos para levantar as informações sobre a área.

Entraves

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no momento da inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siscar) – plataforma eletrônica que comporta todas as informações do imóvel -, o produtor identifica a localidade e as delimitações da propriedade e deve fornecer ainda imagens por satélite. Por isso, agricultores que não tiverem as informações necessárias para realizarem o cadastro devem procurar a ajuda de um técnico.

“Esses analistas não existem ao alcance do produtor ou são caros e, com a proximidade do prazo final, os serviços de consultoria foram ainda mais onerados”, conta o pecuarista e advogado do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, Francisco Bueno.

Para o presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Gustavo Diniz Junqueira, é importante ressaltar que este tipo de medida nunca foi implementada no Brasil, o que dificulta a adequação por parte dos produtores rurais. “É um desafio logístico. São pelo menos cinco milhões de propriedades com áreas pequenas, onde não há recurso, nem conhecimento. As cooperativas estão se articulando para ajudar estes indivíduos”, diz.

O pecuarista, que também é vice-presidente da SRB, conta que um outro grande entrave é a falta de segurança jurídica sobre as informações que serão declaradas no CAR.

Reflorestamento

Em determinado momento é necessário declarar a área que precisa ser reflorestada dentro da propriedade rural, os chamados ‘passivos ambientais’. Bueno destaca que, de acordo com estimativas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), cerca de 40 milhões de hectares se enquadram nesta categoria.

“O custo para saneamento ambiental gira em torno de R$ 10 mil por hectare, ou seja, temos uma conta de R$ 400 bilhões no País. Cumprindo esta medida, que está prevista no Código Florestal, uma parte da renda do produtor estaria comprometida. O problema é que o produtor fica inseguro por não saber qual é o tratamento que o governo vai dar para esses passivos”, explica o advogado, ao esclarecer que faltam instrumentos econômicos para a recomposição das áreas agrícolas.

Discussões

Na última semana, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, recebeu secretários estaduais que pediram a extensão do prazo. Na última quinta-feira (5), a representante da pasta também se reuniu com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que foi resistente à prorrogação. Entretanto, a existência de algumas resoluções estaduais incompatíveis com o Sicar dá margem para a possibilidade de adiamento.

Será feito um balanço dos números do CAR no final do mês de abril e, dependendo do resultado obtido, o governo já admite uma possível prorrogação, mas o prazo pode ser menor do que um ano.

“O CAR vai facilitar a vida do produtor de diversas maneiras, como para financiamentos e até para o licenciamento ambiental. Por isso, é preciso que todos cumpram a lei. Nossos produtores não devem temer o CAR e sim a ilegalidade”, disse a ministra da pasta agropecuária durante o encontro.

Segundo publicação no site oficial do Mapa, as ministras prometeram uma premiação para os estados que terminarem o quanto antes o cadastramento das propriedades.

Para regularizar a situação, o produtor rural pode baixar o Módulo de Cadastro, preenchê-lo e enviá-lo para análise por meio da internet.

Fonte: Diário da Indústria e Comércio

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