A presidente da República, Dilma Rousseff, cumpriu o acordo fechado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT/CE), e o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), quando participaram da reunião-almoço, no último dia 17 de março. A visita foi articulada pelo presidente da Frente, deputado Marcos Montes (PSD-MG).
Durante o encontro, sendo esta a primeira vez que um líder do governo visita à sede da entidade, ficou acordado que a presidente Dilma enviaria ao Congresso Nacional uma medida provisória dispensando a exigência de licenciamento e emplacamento de máquinas agrícolas – ao contrário de MP publicada anteriormente que previa justamente esta obrigatoriedade.
Desde o momento em que o governo federal decidiu cobrar o emplacamento desses veículos agrícolas, deputados e senadores da FPA entraram em campo com o propósito de sustar mais esse tributo imposto aos agricultores do país.
Segundo Marcos Montes, os dois representantes do governo já indicavam um movimento nesse sentido, mas ainda existia uma expectativa quanto à oficialização desse acordo. “É uma vitória importante da FPA”, comemorou.
Essa iniciativa reafirma a importante parceria que vem sendo firmada entre a Frente Parlamentar da Agropecuária e o governo federal. “Nosso trabalho está voltado em atender as demandas de interesses do setor produtivo rural. Não tenho dúvidas em dizer que o agronegócio é o caminho da salvação do Brasil”, declarou Marcos Montes.
Medida Provisória – Publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 673, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto à necessidade do registro de tratores e máquinas agrícolas, cujo registro só será exigido para os aparelhos ou máquinas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016.
A MP determina que os veículos destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento.
Acrescenta ainda que os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente.
Segundo o advogado da FPA, Rudy Ferraz “Eventualmente, pode haver a necessidade de um aperfeiçoamento do texto para deixá-lo mais claro. Isso é natural, acho que dentro do debate do Congresso Nacional isso possa vir, e recomendo até que venha”.
Produtores – O cadastro, sem custos para os produtores, também foi um acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). “Fico feliz em anunciar uma vitória tão especial em tão pouco tempo no cargo”, disse Marcos Montes.