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Senado aprova novas regras para regularização ambiental de propriedades rurais

Proposta fixa prazo para resposta dos órgãos ambientais e segue agora para análise da Câmara dos Deputados

Redação FPA por Redação FPA
2 de setembro de 2026
em Ambiental, Destaques, Notícias
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Senado aprova novas regras para regularização ambiental de propriedades rurais

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta foi aprovada em votação simbólica. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece procedimentos para responsáveis por áreas embargadas em razão do descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal.

Um dos principais pontos é a definição de prazo de 60 dias para que o órgão ambiental responsável se manifeste sobre o pedido apresentado para adequação da propriedade. Após a aprovação, Petecão afirmou que a demora na análise desses processos pode manter imóveis sob restrições durante anos, mesmo depois de o responsável adotar medidas para corrigir a situação.

“Hoje, o órgão aplica o embargo e, muitas vezes, esse processo fica na gaveta por três, quatro, cinco anos. Essa pessoa fica totalmente impossibilitada de fazer qualquer coisa. O que o projeto faz é dar ao órgão 60 dias para dar uma resposta ao produtor”, afirmou Petecão.

Segundo o autor, a medida deve beneficiar principalmente pequenos produtores que enfrentam longos períodos de espera. “O grande objetivo do nosso projeto é dar ao produtor, principalmente ao pequeno produtor, uma expectativa de ter uma resposta. Hoje, uma pessoa que tem uma área embargada fica totalmente imobilizada”, disse.

Antes de chegar ao plenário, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também integrante da FPA, apresentou parecer favorável e cinco emendas, aprovadas pelo colegiado.

As alterações feitas na CRA delimitaram a aplicação das novas regras e adequaram o procedimento aos instrumentos previstos no Código Florestal. O texto preserva as obrigações ambientais e prevê a reparação de eventuais danos.

“O produtor que quer corrigir sua situação precisa ter um procedimento para buscar a regularização. O parecer estabelece regras para que isso ocorra, com o cumprimento das obrigações ambientais e a possibilidade de a propriedade retornar à regularidade”, afirmou Zequinha Marinho.

Pelo texto aprovado, o responsável poderá celebrar termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar eventuais danos e cumprir as medidas necessárias para adequar a propriedade à legislação.

A proposta também trata dos efeitos econômicos decorrentes do embargo, entre eles as restrições de acesso ao crédito rural. O projeto estabelece condições para a suspensão desses efeitos enquanto o processo estiver em andamento.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), 2º vice-presidente da FPA no Senado, também defendeu a proposta após a votação e destacou a situação de pequenos produtores e agricultores familiares na região amazônica. “Nós precisamos fazer justiça ao pequeno produtor da Amazônia, à agricultura familiar, que sofre muito em toda a região”, afirmou.

Bagattoli citou casos em que uma infração localizada em apenas uma parcela da propriedade acaba gerando restrições sobre uma área maior. “Às vezes, o produtor tem 20 ou 25 hectares e cometeu uma infração em um hectare ou meio hectare. Em vez de ficar embargado só o polígono onde ocorreu a infração, fica toda a área embargada. Ele passa dois ou três anos sem poder vender aquilo que produz com muito sacrifício”, disse.

Com a aprovação no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. Se o texto for aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial. Caso os deputados façam mudanças, a matéria retornará ao Senado.

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