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Projeto exclui invasores de terras de programas da Reforma Agrária

Medida busca inibir invasões de propriedades rurais

raullennon por raullennon
23 de março de 2023
em Destaques, Notícias
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Projeto exclui invasores de terras de programas da Reforma Agrária

Com o objetivo de contribuir com a regularização fundiária, reduzir o índice de invasões às propriedades rurais e de instabilidade no campo, o deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas-TO), apresentou o Projeto de Lei 1373/23, nesta quinta-feira, 23. A proposta complementa a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e tem como objetivo impedir que invasores de propriedades rurais sejam beneficiários de Programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.

Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Lázaro Botelho pontuou que essas medidas certamente irão desestimular as invasões e contribuir para que os mais necessitados não sejam utilizados por lideranças incautas na persecução de benefícios pessoais ilícitos. “Por meio deste projeto, iremos contribuir para que a reforma agrária beneficie efetivamente homens e mulheres que buscam viver da agricultura familiar”. Segundo o parlamentar, os produtores rurais têm sentido uma certa instabilidade e sob o pretexto da concessão de terras aos mais necessitados, não se deve admitir que invadam terras e causem prejuízos e terror às pessoas que vivem no campo.

Lázaro Botelho destaca ainda que independente de questões político partidárias, o parlamento não é conivente com invasões criminosas e já solicitou à Casa que a proposta tramite em regime de urgência. “Pedimos o apoio dos demais colegas para a rápida tramitação e aprovação deste Projeto anti-invasão, de forma a que a Reforma Agrária sirva àqueles que dela mais necessitam”, concluiu.

Sobre o projeto
Caso aprovado, o Projeto estabelece que os invasores de terra não participem dos Programas de Reforma Agrária e caso esteja seja excluído dele; não poderá ser considerado beneficiário de quaisquer linhas de crédito que tenham subvenções econômicas, com ou sem risco para o Tesouro Nacional, tais como aquelas que recebam recursos dos Fundos Constitucionais ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e não poderá ser beneficiário da regularização fundiária.

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