A Medida Provisória 1104/22, que permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira vinculada à atividade rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais, foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21). A matéria segue para o Senado Federal.
Com as alterações, o FGS poderá englobar títulos como a cédula de produto rural (CPR) e o certificado de recebíveis do agronegócio, os quais têm aumentado a participação, em termos de volume de recursos, no financiamento de atividades do setor rural nos últimos anos. Acerca das CPRs, a flexibilização da escolha da assinatura digital mais conveniente incentivará a maior utilização desse instrumento pelos produtores e evitará interrupções no processo de financiamento.
Para o relator da MP e membro da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a aprovação vai modernizar e desburocratizar o setor agropecuário. “Estamos ampliando a CPR e aprimorando os requisitos da cédula. O produtor rural precisa dessa evolução na legislação para seguir contribuindo para a economia do nosso país”, explicou.
Lupion descreveu as mudanças relacionadas ao Fundo Garantidor Solidário e a simplificação que constituirá o FGS com o advento da aprovação. “Além de facilitar, elimina a obrigatoriedade de participação do credor na constituição do fundo, mas sem impedir que o mesmo participe do fundo. As mudanças visam ampliar o escopo de utilização do fundo garantidor, simplificando o processo de constituição, e facilitando a operacionalização”, esclareceu.
No que tange a Cédula do Produto Rural, o parlamentar destaca que a mudança promove uma flexibilização da escolha da assinatura digital da CPR. Pela MP, serão admitidos três níveis de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada).
“O volume de recursos de CPRs registradas foi elevado consideravelmente, superando R$ 200 bilhões, o que exige medidas facilitadoras urgentes. Esse ajuste auxilia na pactuação entre as partes sobre o tipo de assinatura digital mais conveniente no caso de Cédula escritural, por exemplo. No registro e na averbação de garantia real vinculada à CPR, constituída por bens móveis e imóveis, serão utilizadas as assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas”, disse.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), a Cédula do Produto Rural é uma forma inteligente e necessária para abrir o leque de oportunidades e captar dinheiro novo para o agro brasileiro e, consequentemente, mais desenvolvimento para o país.
“É fundamental criar um ambiente rural atrativo e essa transformação passa, também, pelas alterações feitas na CPR e no FGS. É um avanço para o setor produtivo, para a nossa economia e o povo brasileiro”, afirmou Sérgio Souza.