A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem a público manifestar preocupação com pressões feitas pelo governo e iniciativa privada dos Estados Unidos para que o Brasil zere as tarifas de importação de etanol, sem qualquer contrapartida evidente.
Importante dizer que o governo americano tem isenção para até 750 milhões de litros/ano. A partir desse número, a tarifa é de 20%, portanto, zerar a alíquota prejudica os interesses nacionais do Brasil.
É de conhecimento público que a agricultura norte-americana sempre gozou de subsídios elevados, majorados ainda mais por ocasião da pandemia de Covid-19. Desde o final de maio deste ano, o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) disponibilizou, como previsto na Farm Bill (legislação americana de agricultura), a concessão de US$ 6,2 bilhões em subsídios, US$ 1,6 bilhão dos quais em favor da soja, milho e algodão.
Como solução de negociação, existe a possibilidade de se buscar um balanço incluindo a abertura dos mercados ao açúcar, produto que, no Brasil, também é produzido a partir da cana. O Congresso apoia a política de abertura comercial implementada pelo atual governo, mas destaca a necessidade de que o processo seja conduzido de forma a assegurar ganhos reais ao nosso País.
Nos EUA, as importações de açúcar são reguladas por cotas e a participação do Brasil naquele mercado é infinitamente inferior à participação do País no comércio mundial, não chegando a atingir 1% do total de nossas exportações globais.
Temos apreço pela relação com os EUA, país com o qual compartilhamos valores e ideais, mas os interesses norte-americanos não podem se sobrepor ao dos brasileiros. Apoiamos também o comércio livre e justo, desde que não seja seletivo ao beneficiar apenas os interesses de outros países, quando há manutenção, por conveniência, de práticas protecionistas contra produtos brasileiros.
Caso não haja contrapartida equivalente dos EUA, manifestamos nosso pedido à presidência da República para que as cotas não sejam renovadas e que a Tarifa Externa Comum de 20%, vigente desde 1995 como resultado do acordo Mercosul, seja aplicada.