Os produtores rurais são submetidos a cobranças irreais e abusivas de emolumentos (custas cartorárias) para o registro das garantias em operação de financiamento rural no país. A afirmação foi feita pelo deputado federal Zé Mario Schreiner (DEM-GO) após a aprovação, no Plenário da Câmara dos Deputados, do artigo 3 – que fixa teto geral de R$ 250 para a cobrança dos cartórios no registro de garantias para operações de crédito rural – na Medida Provisória 958/2020. A proposta segue agora para votação no Senado.
Na falta de um teto federal, cada Estado fixa, com soberania, valores sem qualquer uniformidade e, com isso, os emolumentos se tornaram relevante na planilha de custo do produtor rural – o que segundo Schreiner agrava a pressão financeira sobre a produção agrícola no Brasil.
O parlamentar afirmou que os valores chegam a elevar em 1,5 ponto percentual o custo do financiamento tomado pelo produtor na operação de crédito rural. “Em um cenário de taxa básica de juros da economia de 2% ao ano, e taxa do crédito rural de 2,5% a 6% ao ano, esse custo da contratação do crédito fica irreal ao produtor rural na tomada do financiamento rural.”
O teto geral de R$ 250 de custas cartorárias na MP 958 faz uma alteração pontual na lei federal nº 10.169/2000 que legisla sobre normas gerais em matéria de emolumentos de Cartórios no país. “A alteração fixa apenas um teto de cobrança, ficando os estados com sua integral autonomia para estabelecerem valores abaixo desse teto conforme for necessário,” explicou Schreiner.
Para exemplificar os impactos financeiras e econômicas do custo desse registro, sem o teto geral, os quadros a seguir mostram o caso da Bahia em que o custo do registro de cédulas e garantias para produtores pequenos, médio e grandes representa em torno de 0,6% do valor do financiamento.
Crédito Rural
A MP 958/2020 facilita o acesso ao crédito junto aos bancos públicos ao dispensar os clientes – empresas e pessoas físicas – com o objetivo de reduzir os prejuízos causados pela covid-19 na economia brasileira.
Segundo o deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) foram acatadas pelo relator, deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), no texto final da medida provisória três emendas do agro. Além da redução dos custos com os cartórios nas operações de crédito rural, a segunda acatada parcialmente por Rubens Bueno propunha que ficasse suspensa a exigência de Certidão Negativa de Débitos, por um período mínimo de seis meses, para a realização de novas operações de crédito ofertadas por bancos públicos.
“Desde o começo, sabíamos que essa MP era importante para o campo, ao garantir certo fôlego ao produtor rural, principalmente em um momento como o que estamos atravessando. Conseguimos negociar com o relator as emendas e, agora, vamos trabalhar para que tudo seja mantido pelos senadores”, destacou Lupion ao enaltecer o trabalho de articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional.
A terceira emenda do agro acatada pelo relator, na análise dos destaques, foi a do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) que “permite aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.”
O texto final, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 33 segue para discussão e votação no Senado Federal.