A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), por unanimidade, relatório do deputado Sérgio Souza (MDB/PR), vice-presidente da FPA na região Sul, sobre projeto de lei (PL 7740/17) que fortalece o sistema cooperativo de crédito rural, além de estimular o uso eficiente dos recursos públicos. A proposta ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De autoria do deputado Covatti Filho (PP/RS), coordenador de Política Agrícola da FPA, o PL propõe a extensão aos bancos privados e às confederações de cooperativas de crédito do mecanismo de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros. Esse instrumento incentiva as instituições financeiras a direcionar recursos captados no mercado para o financiamento das atividades dos produtores rurais a taxas de juros mais atrativas, por exemplo.
Segundo o deputado Covatti Filho, autor do projeto, a medida busca despertar maior interesse das instituições financeiras privadas para o financiamento da atividade agrícola, assim como intensificar papel já desempenhado pelo sistema cooperativo de crédito rural no fortalecimento das atividades dos produtores rurais.
De acordo com o relator da proposta, deputado Sérgio Souza, hoje existem três bancos privados que ainda não podem captar os recursos e equalizar os juros para investir na agricultura e o projeto quer estender isso a todas as instituições financeiras privadas no país.
“O projeto tem tudo a contribuir para elevar ainda mais a capilaridade do sistema cooperativo de crédito rural, com gastos operacionais reduzidos e uma melhor relação de custo/benefício. Se você aumenta a concorrência, as condições se tornam mais competitivas e, consequentemente, mais atrativas ao consumidor/cliente final”, destacou o parlamentar.
Em seu relatório, Souza estabelece ainda que a distribuição dos recursos relativos à concessão da equalização de juros deverá ser realizada por meio de leilões eletrônicos, com o objetivo de reduzir os custos ao Tesouro Nacional e conferir mais transparência ao processo.
Presente na Comissão, o deputado Junji Abe (MDB/SP), membro da FPA, afirmou que o projeto contribui para uma maior cobertura do crédito rural no país e para um ambiente mais democrático. “No meu Estado, os setores de verduras, legumes, grãos, todos fazem parte de cooperativas”, enfatizou Abe.
O crédito rural, segundo o deputado Evair de Melo (PP/ES), coordenador Institucional da FPA, é ferramenta ímpar para o desenvolvimento social de todo o país. “O mecanismo de crédito deve dialogar com a sociedade e com os nossos agricultores, dando segurança e tranquilidade. O campo é um negócio a céu aberto, sem contracheque. Precisamos de respaldo e previsibilidade”, afirmou Evair de Melo.
Em complemento, o deputado Zé Silva, vice-presidente da FPA na região Sudeste, reiterou que a proposta contribui para condições mais baratas e acessíveis aos agricultores, principalmente aqueles em pequenos municípios onde os bancos privados não operam pela falta de atratividade.
Para o deputado Celso Maldaner (MDB/SC), integrante da FPA, a extensão proposta pelo PL às cooperativas, que atendem praticamente todos os municípios brasileiros, é de suma importância para o desenvolvimento não só da agricultura, mas do país.
Em sua fala, o deputado Heitor Schuch (PSB/RS), também membro da FPA, posicionou seu voto favorável ao projeto e destacou o ganho expressivo da mudança aos pequenos agricultores de todo o Brasil.
Na ocasião, após proferir seu voto favorável à proposta, o deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, lembrou da importância de se abranger também as empresas cerealistas e suas associações nesse mecanismo de financiamento, principalmente, para a modernização e desenvolvimento do setor de armazenagem de grãos.
Entenda a proposta
Até outubro de 1999, somente bancos públicos federais estavam legalmente habilitados a operar com recursos equalizáveis. Desde então, com a alteração promovida na Lei nº 8.427, de 1992, pela Lei nº 9.848, de 26 de outubro de 1999, bancos cooperativos passaram a operar no crédito rural com recursos equalizados pela União.
O PL nº 7.740, de 2017, propõe que esse recurso (equalização de taxas) seja estendido a bancos privados e a confederações de cooperativas de crédito. Com a modificação, a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, passaria a considerar “igualmente subvenção de encargos financeiros os bônus de adimplência e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por bancos públicos federais, bancos privados, bancos cooperativos e por confederações de cooperativas de crédito”.