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Congresso aprova derrubada dos vetos ao Refis do Funrural

FPA por FPA
4 de abril de 2018
em Destaques, Notícias
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Liderado pela Frente Parlamentar da Agropecuária, o movimento para anulação dos vetos presidenciais garante opções justas aos produtores rurais, além de segurança jurídica ao setor

Em votação expressiva, o Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (3) a derrubada dos vetos presidenciais à Lei 13.606/18, que institui o programa de parcelamento para a dívida do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. A Casa também votou o Refis das micro e pequenas empresas.

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a aprovação é uma vitória ao setor produtivo brasileiro que passou por momentos, desde o ano passado, de total insegurança jurídica. “A decisão de hoje mostra que o programa de parcelamento é a alternativa mais segura e viável ao produtor rural no momento. Agora é solicitar ao STF que julgue a constitucionalidade da contribuição previdenciária o mais rápido possível”, afirmou a deputada.

Dentre os principais itens garantidos, após a suspensão dos vetos, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressaltou a deputada Tereza Cristina.

O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), ex-presidente da FPA, esclareceu que missão da FPA foi de amenizar a situação do produtor rural, após a decisão do STF. “Fizemos remissão das multas, dos juros e todos os encargos. Os produtores também terão redução da contribuição, agora estendida para os produtores pessoas jurídicas. Fizemos tudo que foi possível”, disse o deputado que é um dos autores do PL 9.206/17, junto com o deputado Zé Silva (SD-MG), que originou a Lei 13.066/18.

Para o senador Cidinho Santos (PR-MT), alertou para o prazo final de adesão que vence no próximo dia 30 de abril. Para ele, os parlamentares garantiram segurança jurídica no processo do Funrural. “Os produtores terão oportunidade de parcelar em 176 vezes o valor da dívida. Pode não ser a melhor opção, mas foi o que conseguimos fazer com responsabilidade e transparência”, destacou.

Conquistas

No final de fevereiro deste ano, os parlamentares aprovaram por votação simbólica a MP 803/2017 que prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para 30 de abril.

Com a nova legislação, a quitação dos débitos será concedida mediante o pagamento imediato de uma alíquota de 2,5% do valor da dívida em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 vezes com mais 60 meses para quitação total, caso o montante ainda não tenha sido liquidado. Também foi incluído na Lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017.

Entenda

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis Rural, foi criado em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural. A contribuição foi considerada inconstitucional em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas a mesma Corte voltou atrás em março de 2017 e declarou a cobrança constitucional.

Desde então, muitos produtores rurais deixaram de pagar a contribuição previdenciária respaldados pela decisão do Supremo. Com o intuito de acabar com o passivo do Funrural, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) apresentou a resolução 15/2017. No entanto, assim como a decisão da constitucionalidade ou não da contribuição pelo STF, a resolução também segue sem validade, aguardando decisão.

Para descrever de forma detalhada a situação pela qual os produtores rurais se encontram desde o início do ano passado, a FPA produziu uma linha do tempo com as principais ações referentes ao Funrural. Confira!

  • 30 de março/2017 – decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da cobrança do Funrural. Com a determinação, todo produtor, que deixou de recolher, tornou-se devedor de um passivo previdenciário. Após novo posicionamento, entidades do setor entram com recursos (embargos) no STF com o objetivo de mudar a decisão da corte, pois em 2011, o próprio Supremo considerou a contribuição inconstitucional.
  • 31 de julho/2017 – Medida Provisória (MP) 793/2017 – cria um programa de parcelamento do débito do passivo do produtor, com benefícios fiscais: o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural).
  • 12 de setembro/2017 – Resolução n. 15 de 2017 do Senado – entidades do setor apoiam a resolução, contudo o Governo Federal questiona seu alcance após 2001 (Parecer PGFN/CRJ 1447/2017). Obs: A resolução n. 15 de 2017 do Senado Federal e os recursos das entidades ainda não foram julgados pelo STF e não há garantias de que a corte mudará sua decisão.
  • 07 de novembro/2017 – Aprovado em Comissão Mista no Senado Federal relatório da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), atual presidente da FPA, sobre a MP 793/2017. A relatora aperfeiçoou o texto, baseado nos pleitos das entidades representativas do setor, melhorando de forma substancial os benefícios originais da MP.
  • 28 de novembro/2017 – MP, que tinha como prazo de validade esta data, perde a eficácia e se transforma no PL 9206/2017, de autoria dos deputados Zé Silva (SD-MG) e Nilson Leitão (PSDB-MT), então presidente da FPA.
  • 29 de novembro/2017 – Aprovado Requerimento de Urgência para votação do PL 9206/2017 no Plenário da Câmara dos Deputados.
  • 12 de dezembro/2017 –Aprovação final do PL 9206/2017 no Plenário da Câmara dos Deputados, com relatoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS).
  • 14 de dezembro/2017 – Aprovado no Plenário do Senado Federal o PL 9206/2017 que foi transformado no PLC 165/2017, com relatoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
  • 9 de janeiro/2018 – Governo Federal instituí o Programa de Regularização Tributária Rural por meio da Lei 13.606/2018, com vetos ao projeto de lei advindo do Congresso (PLC 165/2017 ou PL 9206/2017):
  1. Art. 2 e Art. 3 –  desconto de 100% nas multas e encargos legais;
  2. Art. 15 –  redução da alíquota para 1,7% à pessoa jurídica da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
  3. Art. 14 e Art. 15 – retirada da cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa;
  4. Art. 18, Art. 32 e Art. 36 – renegociação de dívidas para a agricultura familiar.

Por conta dos vetos presidenciais, a ineficiência por parte da Receita Federal de atender os produtores rurais, bem como a insegurança instalada, o prazo final para aderir ao programa de parcelamento, 28 de fevereiro de 2018, não podia ser cumprido.

Parlamentares da FPA articulam com Governo Federal e conseguem revogar a vigência da adesão por meio da MP 803/2017 para mais 60 dias, ou seja, 30 de abril de 2018.

  • 21 de fevereiro/2018 – Aprovada em Comissão Mista a MP 803/2017 com relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que prorroga o prazo de adesão ao PRR até 30 de abril de 2018.
  • 28 de fevereiro/2018 – Aprovada MP 803/2017 nos plenários da Câmara e do Senado com a prorrogação do prazo de adesão ao PRR até 30 de abril de 2018.
  • 01 de março/2018 – MP 803/2017 transformada na Lei Federal 13630/2018
  • 30 de abril/2018 –prazo atual de adesão ao PRR
Tags: Funrural
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