Assunto: Projeto de Lei 8179/2017, que proíbe a destruição de equipamentos e veículos apreendidos durante fiscalização ambiental.
Em matéria publicada hoje (30) sob o título “Deputado quer proibir Ibama de destruir bens apreendidos”, pelo jornal Folha de São Paulo, em que traz aspas do diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, dizendo que “o projeto de lei beneficia o crime organizado, que é quem invade áreas remotas para fazer a extração ilegal”, informo:
- A proposta tem a aprovação do Ministério do Meio Ambiente, órgão maior que discute questões ligadas ao setor e que tem visão macro sobre a economia que o Estado brasileiro pode ter, por exemplo, utilizando as máquinas para outras atividades, bem como leiloando-as ou doando aos estados e municípios – a exemplo do que a Polícia Federal faz com apreensão de veículos, que acabam sendo revertidos em inegáveis benefícios à própria comunidade da região em que foram apreendidos e à sociedade em geral;
- É, no mínimo, contraditório o órgão responsável pela defesa do meio ambiente proceder a queima de máquinas e bens, executando uma clara ação poluidora e que, na verdade, configura uma considerável agressão ambiental;
- Considero, de fato, uma irracionalidade o tratamento dado pelo Ibama quando da apreensão de bens e do julgamento prévio que faz, sem realizar o processo normal da ação contra quem for autuado. É necessário ter coerência e garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório para que, então, se prossiga com qualquer penalidade;
- A doutrina e a jurisprudência dos tribunais consolidaram o entendimento de que somente poderá haver sanção de destruição ou perdimento do bem, pelo órgão fiscalizador, quando o mesmo for utilizado preponderantemente ou reiteradamente para a prática de infrações ambientais; e
- Por fim, sobre a fala do Sr. Luciano Evaristo, lembro que o Ibama foi que protagonizou participação em crime organizado, em junho deste ano, na primeira parte da Operação Curupira da Polícia Federal. Foram presos 47 servidores do Ibama e desfeita a quadrilha que há 14 anos fraudava autorizações para a exploração de madeira. O Ibama não pode ter como desculpa o transporte do equipamento que foi apreendido, pois a retirada do maquinário não pode representar custo, mas sim investimento para todos os envolvidos.