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Lei de incentivo à Cocoicultura é sancionada e estabelece novo marco para o setor no país

Norma deve favorecer pequenos produtores e cooperativas e o manejo sustentável no setor

raullennon por raullennon
19 de setembro de 2024
em Destaques, Notícias
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O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (19), a Lei n.º 14.975/2024, que institui a Política Nacional de Incentivo à Cocoicultura de Qualidade. A nova legislação, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), presidente da Comissão de Agricultura na Câmara dos Deputados (CAPADR), visa contribuir para a produção, o consumo e a competitividade da cocoicultura no Brasil.

Entre os principais objetivos da lei estão a ampliação da produtividade, a redução do desperdício e a integração da cocoicultura com outras culturas agrícolas. A legislação também busca criar condições mais detalhadas para o financiamento, segurança rural e infraestrutura de escoamento da produção.

Vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados, Evair de Melo destacou que uma nova política deve favorecer pequenos produtores e cooperativas, além de fomentar o associativismo, o cooperativismo e o manejo sustentável no setor. A lei também incentiva a produção orgânica e o desenvolvimento de tecnologias externas para a cadeia produtiva do coco.

“O Brasil tem um enorme potencial para figurar entre os maiores exportadores de produtos derivados do coco, e essa lei é um passo crucial para alcançar esse objetivo”, disse o deputado, enfatizando os impactos ambientais: “Estamos promovendo uma cocoicultura que respeita o meio ambiente e gera oportunidades para os produtores”.

O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de coco, e a lei pretende fortalecer a presença do país no mercado global. A implementação da política contará com recursos da União e parcerias nacionais e internacionais.

“Essa é uma vitória para toda a cadeia da cocoicultura. Estamos promovendo a inovação, a competitividade e, acima de tudo, a preservação ambiental”, concluiu Evair.

Com informações da assessoria.

Tags: CocoiculturaEvair de MeloLei n.º 14.975/2024Política Agrícola
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