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CAE aprova proposta que destina valor arrecadado com multas ambientais para agricultura familiar

Iniciativa busca promover sustentabilidade e justiça social no setor agropecuário

nathaliafpa por nathaliafpa
11 de junho de 2024
em Destaques, Notícias
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CAE aprova proposta que destina valor arrecadado com multas ambientais para agricultura familiar

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 12 itens. Entre eles, o PL 6.211/2019, que ajusta gestão financeira. Bancada: relatora do PL 4.314/2023, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) - em pronunciamento. Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (11), o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 4314/2023. A proposta, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), destina o valor arrecadado com o pagamento de multas por infrações ambientais cometidas na Amazônia Legal ao financiamento de ações voltadas à promoção da agricultura familiar. Ambos fazem parte da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

O projeto altera o Código Penal, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Infrações e Crimes Ambientais, para que os valores arrecadados com o pagamento dessas multas e os decorrentes de acordo ou condenação com fundamento em dano causado ao meio ambiente na Amazônia Legal passem a ser destinados ao financiamento de programas e ações voltadas à promoção da agricultura familiar. O texto também altera a lei que criou o Fundo Nacional do Meio Ambiente para incluir a agricultura familiar entre as áreas prioritárias para a aplicação de recursos financeiros do Fundo.

O senador Jaime Bagattoli destaca que estudos indicam que cerca de 70% do alimento produzido no Brasil é fruto da agricultura familiar. “Além de fornecer alimentos mais saudáveis para os brasileiros e ser uma importante fonte de emprego e renda no campo, a agricultura familiar contribui significativamente para a sustentabilidade da agropecuária. Nesse sentido, a atividade se integra perfeitamente no tripé do desenvolvimento sustentável: viabilidade econômica, justiça social e responsabilidade ambiental.”

A relatora acatou uma emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar “agricultor familiar” aquele cuja atividade é “exercida em propriedades abaixo de 4 (quatro) módulos fiscais ou que tenha renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos.” Outra alteração aprovada é da própria relatora, que acrescenta que, do valor arrecadado com o pagamento de multas por infração ambiental cometida na Amazônia Legal, é vedado o repasse a membros de organizações que promovem invasão de terras.

Damares ressalta que é urgente ampliar os recursos disponíveis para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais, sobretudo de fontes que independam da vontade política de cada governo e das disponibilidades orçamentárias.

De acordo com o relatório, a Amazônia Legal abriga, se considerada a totalidade da área do Estado do Maranhão e os dados do Censo de 2017, cerca de 750 mil estabelecimentos agropecuários de agricultura familiar. Este seria o universo de produtores que poderiam ser beneficiados com os recursos oriundos das multas ambientais, cujos valores serão destinados às ações e programas na região, conforme a legislação vigente.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e, se aprovada, para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Tags: Agricultura FamiliarDamares AlvesJaime BagattoliMultas ambientaisProjeto de Lei 4314/2023
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