Considerada uma das pautas prioritárias para os produtores rurais de todo o país, a simplificação das normas para permitir o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias públicas avançou nesta terça-feira (26), em Brasília. À frente das tratativas, os deputados federais Alceu Moreira (MDB-RS) e Sérgio Souza (MDB-PR), representando a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), encaminharam ao secretário nacional de Trânsito (Senatran), Adrualdo de Lima Catão, um documento com sugestões técnicas para que seja deliberado junto ao Ministério dos Transportes.
Na minuta apresentada pelos parlamentares, o que se propõe é a modificação da Resolução nº 882/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por um novo conjunto de regras (confira mais abaixo). No entendimento atual do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), veículos que excederem os limites de peso e dimensões estabelecidos devem obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET), cuja validade é de até seis meses. Segundo o deputado Alceu, existe espaço para que o tema seja aperfeiçoado de forma responsável e, ao mesmo tempo, elimine burocracias para os trabalhadores do campo.
“A proposta que apresentamos contempla as colaborações de entidades como CNI e CNA, além das próprias cooperativas. Esperamos que a Secretaria Nacional de Trânsito leve esse documento ao conhecimento do ministro Renan Filho para que, baseado nessas contribuições, o governo emita um ad referendum (decisão provisória até que o assunto seja deliberado pelo Contran)”, explica o deputado.
No Congresso, Alceu Moreira é autor do Projeto de Lei nº 8841/2017, que também estabelece novas diretrizes para o tema. A indicação ao Senatran é de autoria do deputado Sérgio Souza, subscrita por Alceu e outros quatro parlamentares – Daniela Reinehr (PL-SC), Marussa Boldrin (MDB-GO), Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Valdir Cobalchini (MDB-SC).
Confira as sugestões apresentadas na reunião com o Senatran:
O trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas pode ocorrer sem a necessidade de AET, respeitados os seguintes requisitos:
I – em vias pavimentadas:
a) a distância máxima entre o local de entrada e o de saída da via é de 10 km (dez quilômetros);
b) nas pistas simples, os limites do equipamento não podem invadir a faixa de rolamento de sentido contrário, podendo ser utilizado o acostamento da direita, se necessário;
c) o horário de trânsito é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que existam condições favoráveis de visibilidade; e
d) os equipamentos deverão trafegar seguidos por outro veículo, o qual deverá manter o pisca alerta ligado e estar dotado de sinalização especial de advertência traseira na forma da Figura 3 do Anexo II, com a inscrição “MÁQUINA AGRÍCOLA ADIANTE”; e
II – em vias não pavimentadas:
a) o horário de trânsito é do amanhecer ao pôr do sol, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que existam condições favoráveis de visibilidade; e
b) caso o limite do equipamento invada a faixa de rolamento de sentido contrário, ele deverá trafegar precedido de outro veículo, o qual deverá manter o pisca alerta ligado.
§ 1º O trânsito em vias não pavimentadas poderá ocorrer no período noturno, desde que o equipamento seja precedido e seguido por outros veículos com o pisca alerta ligado.
§ 2º Não atendidas as condições estabelecidas neste artigo, o equipamento deverá ser transportado em prancha ou similar, conforme regras específicas.”
*Com informações da assessoria