A ideia de atrair investimentos para o setor agropecuário no Brasil ganhou força com o decreto de lei que regulamenta a Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, conhecida como Lei das Ferrovias. Com o decreto divulgado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (25), o governo regulamenta os processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de malha ferroviária no Brasil.
Ou seja, a partir de agora o poder público e o setor privado podem obter autorização para explorar, de forma indireta, ferrovias federais não implantadas, ociosas, em malhas ferroviárias com contrato de outorga em vigor ou em processo de devolução ou desativação.
O objetivo da proposta é criar oportunidades de investimentos ferroviários privados no país, com base em um modelo regulatório que prevê a autorização para exploração do serviço de transporte ferroviário, o que está de acordo com os termos do art. 21 da Constituição Federal.
No final do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Zé Vitor (PL-MG). O parlamentar deu parecer favorável, e na época recomendou a aprovação do texto.
Para o deputado, a regulamentação da Lei das Ferrovias é visionária. “Vamos equilibrar a matriz de transporte do Brasil. As novas ferrovias trarão competitividade e, certamente, produtos mais baratos para as famílias brasileiras. Um novo tempo para o país”. Comemorou Zé Vitor.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a iniciativa deve aumentar a disponibilidade operacional de ferrovias, expandir significativamente a malha ferroviária federal em operações logísticas, além de melhorar a mobilidade em diversas cidades do país. O que automaticamente gera expectativa de crescimento da disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras e expande a malha ferroviária federal, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.