O embate sobre o Projeto de Lei, que trata da demarcação de terras indígenas, é antigo, sendo debatido há quase 15 anos. O PL nº 490/200 é de autoria do Deputado Homero Pereira e altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, conhecido como “Estatuto do Índio”, propondo que as terras indígenas sejam demarcadas por lei.
O Projeto coloca em uma proposta legislativa o entendimento do STF com relação às dezenove condicionantes para demarcação de terras indígenas e ao marco temporal de 05 de outubro de 1988 para sua caracterização – data da promulgação da última Constituição Federal Brasileira.
Em junho do ano passado, a Câmara aprovou o mérito a favor do substitutivo ao PL, apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O relatório institui a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O objetivo é dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. Como vimos, atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização.
O texto também traz as 19 condicionantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O relator, deputado Arthur Maia, explica que as condições “estabelecem a preservação do índio e do seu território, como também busca dar segurança jurídica à propriedade privada no Brasil”.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR, explica que a bancada não é contra a demarcação de terras indígenas. Sérgio defende que o produtor rural não seja prejudicado no processo. “Nós queremos que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.
De acordo com o relator do acórdão, a Carta Magna não criou novas áreas indígenas, mas, tão somente, limitou-se a reconhecer as já existentes. Caso esse PL não seja aprovado, nenhum cidadão brasileiro terá a segurança de que seu imóvel, seja ele rural ou urbano, não seja reconhecido como uma terra indígena, pois basta que qualquer autodeclarado descendente de índios reivindique sua propriedade para ter direito a ela.
Vale lembrar que se seu imóvel for declarado como uma terra tradicionalmente ocupada, não há direito a qualquer indenização, salvo aquelas benfeitorias que os antropólogos da Funai considerarem de boa-fé.
Diego Garcia (PODE-PR) destacou que “a proposta respeita à Constituição e dá transparência ao processo demarcatório, ao prever a participação dos Estados e Municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas”.
A proposta que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aguarda votação no Plenário da Casa.