Muito tem se falado sobre agricultura sustentável e a utilização dos bioinsumos como alternativa para ampliar a produtividade no campo com sustentabilidade. O tema foi amplamente debatido em 2021 pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Tanto na agricultura quanto na pecuária, os bioinsumos podem ser utilizados para impulsionar a produtividade com sustentabilidade.
O deputado Zé Vitor (PL-MG), coordenador da Comissão de Meio Ambiente da FPA, apresentou o Projeto de Lei 658/2021 que regulamenta a produção de bioinsumos no Brasil, inclusive quando feita dentro das propriedades (on farm). A proposta foi aprovada nas Comissões de Meio Ambiente (CMADS), de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e aguarda o parecer do relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Os insumos biológicos são produtos feitos a partir de microrganismos, materiais vegetais, naturais e utilizados nos sistemas de cultivo agrícola para combater pragas e doenças e melhorar a fertilidade do solo, além da disponibilidade de nutrientes para as plantas.
O deputado ainda destaca que os bioinsumos são uma fonte inesgotável de sustentabilidade e inovação para o Brasil. “Temos a maior biodiversidade do planeta, que pode ser racionalmente explorada e dividida com o mundo a partir de estímulos legislativos corretos”, explicou.
A proposta busca regular a atividade para a produção de insumos biológicos no mercado brasileiro, além de indicar que a fabricação seja feita, de forma obrigatória, em biofábricas a partir do zero ou de substâncias pré-prontas, adquiridas de empresas registradas com ajuda de profissional habilitado.
De acordo com o texto, é proibida a comercialização de bioinsumos produzidos para uso próprio. O órgão federal responsável pelo setor da agricultura poderá determinar a necessidade de acompanhamento de responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumo para uso próprio com microrganismo que apresente risco relevante à saúde ou ao meio ambiente.
Para o deputado Paulo Bengston (PTB-PA), relator do projeto na CMADS, a aprovação vai ajudar a regulação de quem quer começar a produzir o próprio fertilizante. Além disso, vai baratear o custo dos alimentos, já que o produtor vai ser responsável pelo próprio insumo. “A proposta elimina exigências e restrições burocráticas desnecessárias na legislação, que prejudicam a pesquisa e a produção de bioinsumos no país. A partir de microrganismos, será possível um controle de pragas com biodefensivos”, disse.
Os bioinsumos não são substitutos absolutos das tecnologias convencionais, são complementares com grande potencial de redução da exposição do trabalhador e do consumidor aos compostos químicos.
A relatora do projeto na CAPADR, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), destaca que o objetivo é regulamentar a legislação dos bioinsumos, visando o desenvolvimento sustentável do setor. “Precisamos fortalecer esse setor e consolidar essa nova possibilidade de definir o bioinsumo como uma nova classe de produtos a ser desenvolvida.”
Classificação
Os bioinsumos são divididos por classe de risco biológico para seres vivos (de 1 a 4), com regras mais flexíveis para produção, comercialização e registro oficial de produtos considerados de baixa toxicidade (risco 1 e 2). Os produtos deverão ser comercializados com data de fabricação, validade, tipo de cepa microbiana utilizada, entre outras informações.
A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como ao orgânico. O texto define regras para os estabelecimentos que produzam ou importem bioinsumos com fins comerciais. De acordo com a proposta, eles serão obrigados a se registrar no Ministério da Agricultura e desenvolver programas de autocontrole de produção. O registro será feito por processo administrativo simplificado.
Os produtos deverão ter registro, à exceção dos produzidos exclusivamente para uso próprio, além do uso de insetos e ácaros destinados ao controle biológico da plantação. As análises de amostras dos produtos, matérias-primas e outros materiais abrangidos por esta lei serão executadas de acordo com as metodologias oficializadas ou reconhecidas pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura.