A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 392 votos a favor e 14 votos contra, a Medida Provisória 1050/21 que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de carga e ônibus de passageiros.
Em seu parecer, o deputado federal Vicentinho Júnior, relator da proposta, citou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o presidente da bancada, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR). “Meus agradecimentos à FPA e ao nosso líder, que em todos os momentos me auxiliaram na construção do relatório”, agradeceu o parlamentar.
Para Vicentinho Júnior, as alterações vão facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. “Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a MP se apresentava como única solução plausível para a questão”, explicou.
No entendimento de Vicentinho, o limite proposto pela Medida Provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte no Brasil, diante da dificuldade de manutenção das cargas durante a viagem nos locais onde ela foi originalmente disposta. “Esse pequeno acréscimo de tolerância contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo Governo, cerca de 43% das multas aplicadas em relação ao peso referem-se a excesso inferior a 12,5%”, exemplificou o deputado.
Ainda segundo o relator, “com a adoção dessa medida quer-se evitar a penalização dos produtores”. Vicentinho entende que esse grupo de trabalhadores não dispõe de tecnologia adequada que permita a pesagem do veículo por eixo quando ele é carregado com a mercadoria a ser transportada. “É preciso que a legislação nacional ofereça condições para que os produtores sejam eficientes, não apenas no processo produtivo propriamente dito, mas em toda a cadeia que impacta a eficiência do setor”, pontuou.
A MP define também que nas infrações que preveem remoção, quando não for possível sanar a irregularidade no loca, o veículo seja liberado, desde que esteja devidamente licenciado e ofereça condições de segurança para circulação. “Muitas vezes o problema detectado pela fiscalização diz respeito a questões que podem ser facilmente resolvidas. Nestes casos, não há motivo para remover o veículo para o depósito e criar despesas para o proprietário”, concluiu o parlamentar.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran.
Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.
O deputado federal Zé Vitor (PL-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, parabenizou o esforço do relator ao ouvir o setor agropecuário e efetuar mudanças na redação. “Ele se atentou à competitividade que irá ocorrer com as mudanças pontuais que realizou, inclusive para o setor sucroenergético. Estendo a ele todo o apreço e aos parlamentares da FPA”, encerrou Zé Vitor.
Na visão do deputado Arnaldo Jardim, “é muito importante essa aprovação para o setor agropecuário e para o transporte de cargas”. O diretor de infraestrutura e logística da FPA entende que “o transporte de cargas dentro do nosso setor ganha muito, existe um grande trabalho e empenho de todos nessa conquista”, concluiu.
Transporte de Biodiesel
O deputado Pedro Lupion (DEM-PR) propôs em emenda que, no transporte de produtos classificados como “biodiesel”, a fiscalização do peso com balança rodoviária ou de nota fiscal, fica permitida e autorizada tolerância de 7,5% do peso bruto total, ou do peso bruto combinado. Os demais veículos, como prevê o texto final da MP, tem a tolerância de 5%.
“A massa específica do biocombustível transportado é, em média, maior do que a do combustível fóssil. Assim, houve casos recorrentes de excesso de peso, com penalidades aos transportadores, o que prejudicou o setor em diversas ocasiões”, explicou Lupion.
Com a aprovação em Plenário, a Medida Provisória 1050/21 segue para apreciação no Senado Federal.