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FPA debate proposta que regulamenta produção de bioinsumos por produtores rurais

Medida busca reduzir o custo de produção no setor agropecuário e baratear o alimento para o consumidor final

raullennon por raullennon
31 de agosto de 2021
em Destaques, Notícias
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FPA debate proposta que regulamenta produção de bioinsumos por produtores rurais

A utilização dos bioinsumos como alternativa para ampliar a produtividade no campo com sustentabilidade foi pauta da reunião da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), desta terça-feira (31), que contou com a presença do secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa), José Guilherme.

O projeto de lei (PL 658/21), de autoria do deputado Zé Vitor (PSL-MG) e relatado pelo deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), ambos membros da FPA, busca regular a atividade para a produção de novos insumos biológicos no mercado brasileiro.

Entre outros pontos, a proposta em tramitação na Comissão de Meio Ambiente, da Câmara dos Deputados (CMADS), prevê a produção dos bioinsumos nas propriedades para uso próprio. O texto indica que a fabricação seja feita, obrigatoriamente, em biofábricas a partir do zero ou de substâncias pré-prontas, adquiridas de empresas registradas com ajuda de profissional habilitado. Os itens produzidos não poderão ser comercializados.

O secretário acredita que o projeto facilitará o processo, com a garantia de sustentabilidade no campo, aliada à valorização da economia do país. José Guilherme explica que “o Ministério da Agricultura elaborará um Manual de Boas Práticas de Manejo Biológico para orientação dos produtores rurais”.

São considerados bioinsumos, qualquer produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana destinados ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, abrangendo os sistemas de produção agrícola, pecuária, aquícola e florestas.

Esses produtos proporcionam melhor crescimento, desenvolvimento e mecanismos de respostas no metabolismo dos animais, plantas e microrganismos. Com isso, obtém-se uma diversidade de produtos que podem ser conhecidos como bioinsumos, como por exemplo: inoculantes; promotores de crescimento de plantas; biofertilizantes, produtos para nutrição vegetal e animal, defensivos biológicos e produtos fitoterápicos.

O deputado Paulo Bengtson, informou que apenas 2% dos agricultores no Brasil utilizam os bioinsumos como forma de fertilizantes e no controle de pragas. “A estimativa do setor agropecuário é produzir, nos próximos anos, com custo de produção menor para o manejo das lavouras. Isso vai refletir no consumidor final,” explica.

Bengtson reforçou ainda que a proposta deve ser pautada na próxima semana na CMADS. “Estamos às vésperas da COP 26, esperamos aprovar o projeto antes, para levarmos mais uma das grandes bandeiras do Brasil na área do meio ambiente para o mundo.”

O presidente da bancada, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), ressalta a garantia de segurança jurídica para os produtores rurais, com a medida. “Precisamos mostrar aos demais países que o Brasil produz com qualidade e de maneira sustentável”, completou.

 

MP 1050/2021 – Novos limites de tolerância na pesagem de carga de caminhões

Ainda durante a reunião, os membros da bancada debateram a Medida Provisória (MP)1050/21, que atualiza no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em relação aos limites de tolerância por eixo no transporte de carga. A proposta deve ser votada nesta terça-feira (31), no plenário da Câmara dos Deputados.

Relator da proposta, o deputado federal Vicentinho Júnior (PL-TO) explicou que a MP aumenta de 10% para 12,5% a tolerância de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga.

“Nossas decisões sempre foram pautadas com base no diálogo. Conversei bastante com os colegas que integram a FPA, os fabricantes de veículos automotores, a equipe do Governo Federal e com a Polícia Rodoviária Federal, pois sabemos que algumas atribuições de fiscalização competem a estes agentes”, disse.

Outro ponto previsto na MP é que ,caso seja retido com alguma irregularidade, não sendo possível sanar no local da infração, o veículo poderá ser liberado – desde que não ofereça riscos de segurança para circulação. Neste caso, o documento do condutor é recolhido e ele tem até 15 dias para regularizar a situação, sob pena de restrição administrativa.

Publicação anterior

Nota oficial: Alerta para a necessidade de seguranças social e jurídica no campo – marco temporal de ocupação

Próxima publicação

MP aprovada aumenta a tolerância de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga

Próxima publicação
Vicentinho Júnior entrega relatório da MP 1050 e diz que documento atende reivindicações do setor

MP aprovada aumenta a tolerância de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga

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