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Congresso derruba vetos ao FIAgro

Fundo aguarda promulgação para fortalecer o agro nacional. Arnaldo Jardim afirma que a lei cria possibilidades para o crédito rural

FPA por FPA
1 de junho de 2021
em Destaques, Notícias
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Reduzir custo de produção no país é prioridade da bancada, diz o Presidente da FPA

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (1º), os vetos apresentados pelo Governo Federal, ao Projeto de Lei (PL 5191/2020) que cria os Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (FIAgro). A proposta, transformada na lei 14.130/2021, é considerada como um estímulo à entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agro, além de alternativa ao crédito rural no país.

Deputado Sérgio Souza (MDB-PR)

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), explica que tanto a aprovação acelerada do projeto na Câmara e no Senado e a derrubada dos vetos ao FIAgro, tiveram a participação da bancada por meio da articulação no Congresso Nacional. “Foi construído um acordo que resultou na derrubada dos vetos. E agora a promulgação na integralidade do FIAgro irá trazer muitas possibilidades de negócio para o produtor rural.”

Deputado Arnaldo Jardim (CD-SP)

“O processo que nós construímos é um recorde, mas não é um acidente”, comenta o autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim (CD-SP), sobre a rapidez com que o projeto de lei foi aprovado no Congresso – apresentado na Câmara em 18 de novembro de 2020 e transformado na Lei 14.130/2021, com os vetos por parte da Presidência da República, em 29 de março deste ano. “A mobilização da FPA para a derrubada dos vetos foi importante, dando condições para que o FIAgro seja plenamente implementado”, complementa Arnaldo Jardim.

Senador Zequinha Marinho (PSC-PA)

Já o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) conta que, diferentemente do que defendiam os órgãos do governo que indicaram os vetos, não havia renúncia de receita por conta do FIAgro. “Pelo contrário, ao criar o Fundo traremos mais recursos e receita para o Governo Federal, uma vez que estamos estimulando a atração de recursos neste segmento que tem crescido acima do PIB brasileiro.”

Deputado Christino Áureo (PP-RJ)

Relator da proposta na Câmara, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) reforçou a importância da FPA no convencimento dos parlamentares e do próprio Governo Federal, em relação à necessidade da derrubada dos vetos para que o FIAgro possa ser utilizado em sua plenitude. “Esta lei é importante para financiar a agricultura, a pecuária e a agroindústria do Brasil. Teremos, certamente, um impacto positivo já neste plano Safra.”

Senador Carlos Fávaro (PSD-MT)

Já o relator do PL no Senado Federal, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), chama atenção para as altas taxas de juros da economia brasileira, que impõem às pessoas de baixa e média renda buscarem alternativas mais atrativas que a poupança. Segundo ele, a manutenção do texto, sem os vetos, traz mais oportunidades ao produtor rural. “Nada melhor do que um setor com vigorosas taxas de crescimento para propiciar isso”.

Mesmo aprovado de forma acelerada no Congresso, o projeto foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro em dois pontos-chave da proposta. O primeiro, tratava da isenção de Imposto de Renda (IR) quando preenchidas determinadas condições, ou seja, estendia ao FIAgro o mesmo tratamento tributário conferido aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Dessa forma, o FIAgro não inova na forma de tributação dos fundos imobiliários rurais, a proposta realizou somente uma adequação às demais hipóteses de tributação de fundos imobiliários já existentes.

O segundo, diz respeito ao adiamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao fundo, quando o pagamento for feito em cotas do próprio FIAgro e na proporção sobre o valor total do imóvel – com a remoção dessa modalidade, muitos produtores teriam que antecipar caixa para pagamento de um imposto, sem ter recebido dinheiro pela transação.

O FIAgro irá seguir os moldes dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs). Assim, todo cidadão interessado em investir no agronegócio terá a possibilidade de obter rendimentos do setor que mais gera riquezas no país, responsável por 26,6% do PIB brasileiro – segundo a CNA, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio, em 2019, chegou a R$1,55 trilhão.

Com a promulgação pelo Congresso Nacional, a lei 14.130/2021 passará a ter eficácia para que então possa ganhar o produtor, com mais investimentos na produção e a profissionalização da gestão patrimonial, ganhar o investidor, que passa a poder aplicar no setor de maior rentabilidade do país, ampliando sua carteira de investimentos, e ganhar o Brasil, com o fortalecimento do agronegócio nacional.

Tags: FIAgro
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