O plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (16) o projeto de lei 5028/2019, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A prática recompensa financeiramente quem preserva áreas ou desenvolve iniciativas de preservação ou recuperação ao meio ambiente em sua propriedade. O projeto retorna para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o poder público ou até mesmo agente privado pode pagar pela manutenção de serviços ambientais em um contrato direto com quem preserva, seja pessoa física ou jurídica. O serviço ambiental deverá ser registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. E os contratos que envolvam recursos públicos ou que sejam objeto dos incentivos tributários estarão sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes do poder público. A política nacional será gerida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que reúne órgãos da União, dos Estados e dos municípios.
O deputado Zé Vitor, membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), comemorou a aprovação. “Acredito que foi uma vitória, de fato a gente está construindo políticas públicas que gerem resultados na prática. Avançamos e acredito que teremos um programa forte e que efetivamente pode contribuir com a preservação ambiental e estimular a conservação do meio ambiente.”
Na construção de um consenso entre as bancadas da agropecuária e ambientalista, o PSA é uma das prioridades. De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), este projeto é de extrema importância não só para ambientalistas ou para agropecuária, mas para toda a população brasileira. “Construí esse acordo com toda a bancada do agro e com os ambientalistas. Esse relatório foi feito a várias mãos e quem está saindo ganhando com isso é a população brasileira, ” disse.
Segundo a proposta, são definidos como provedores de serviços ambientais prioritários as comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. O projeto estabelece ainda como modalidades de pagamento por serviços ambientais o pagamento direto, monetário ou não; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green Bonds); comodato; e Cota de Reserva Ambiental (CRA).
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) destacou que este é um tema prioritário e que medidas de proteção através do programa podem contribuir para a preservação ambiental. “A proposta reúne defensores da conservação e da produção, de maneira complementar e mostra que meio ambiente e agricultura podem conviver em equilíbrio. A agricultura tem compromisso com a sustentabilidade.”
O texto prevê ainda que as Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal serão elegíveis para pagamento por serviços ambientais com uso de recursos públicos, conforme regulamento, preferencialmente em bacias hidrográficas consideradas críticas para o abastecimento público de água ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica.
Para receber o benefício do PSA, o interessado terá que aderir a uma das ações definidas para o programa, além de comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).