A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) acompanhou incrédula as notícias sobre as revogações feitas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Defendemos a aplicação do Código Florestal, Lei 12.651/2012, em vigor atualmente e responsável por regulamentar as Áreas de Proteção Permanente (APP) e demais questões ambientais.
As restingas e manguezais não deixaram de ser protegidos, pelo contrário, o Código Florestal diz que a proteção deve ser realizada por Estados, que detém competência local para tomada de decisão. As normas do Conama não são compatíveis com o Código Florestal, de 2012. Além disso, um conselho não pode ser responsável por legislar ou competir com a legislação federal.
Desta forma, esclarecemos:
1. As Resoluções 302 e 303/2016 revogadas, estão previstas no Código Florestal (Art. 4º, § 1º; Art. 8º, respectivamente), ou seja, as restingas e manguezais permanecem consideradas Áreas de Proteção Permanente;
2. Sobre a Resolução 284/2001, é importante compreender que a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água às plantas em quantidade suficiente e no momento certo. Portanto, sob o aspecto técnico, a resolução foge às atribuições do Conama como órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A atividade de irrigação já é regulamentada segundo a Lei nº 9.433/1997, da Agência Nacional de Águas (ANA).
Mais uma vez, chamamos a atenção para a responsabilidade da mídia no processo de comunicação com a sociedade. É necessário que possamos checar e apurar fatos para seguir com o compromisso social de informar.
Alceu Moreira
Frente Parlamentar da Agropecuária