A FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA (FPA), bloco parlamentar suprapartidário, vem a público manifestar discordância com a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Cível Originária 3427/BA, a qual interferiu no cumprimento de decisão judicial proferida pela Justiça Federal local para reintegração de posse em favor do Incra.
Já havia sido deferida a reintegração de posse ao Incra pela Justiça Federal da Bahia em ação de primeiro grau contra invasão realizada por membros do Movimento Sem Terra a assentamento regularmente estabelecido pela autarquia federal. A situação demandou a intervenção da Força Nacional, a pedido do Ministério da Agricultura (órgão ao qual o Incra está vinculado).
A FPA entende que para o cumprimento da decisão deve ser utilizado, sempre que necessário, órgãos federais do Estado, já que a decisão é referente à competência da União e não do estado-membro.
Nesse sentido, a decisão do Ministro Edson Fachin impossibilita o cumprimento de decisão judicial que pretende garantir efetividade à fiscalização de assentamentos da reforma agrária e garantir a propriedade daqueles que foram regularmente assentados e lá se viram com o sonho do seu pedaço de terra.
Portanto, a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, assim como as proferidas no RE 1017365/SC, incentivam a invasão de terras e jogam para escanteio o direito de propriedade.
Deputado Federal Alceu Moreira
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária