As decisões recentes do judiciário sobre demarcações de terras indígenas foram tema da live do projeto Conexão Brasília, dessa terça-feira, 25. O debate contou com a participação do jurista e advogado, Lenio Streck; do consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann e do consultor da Aprosoja Brasil, Felipe Camargo.
Um dos julgamentos mais aguardados pelo setor é o que vai tratar do marco temporal para a demarcação de terras indígenas do Brasil. A data, porém, ainda não foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“O produtor de soja poderá se ver sem suas terras, sem um meio de produzir, sem um meio de gerar riquezas. Ele se vê diante de uma imensa insegurança jurídica. Convenhamos, principalmente, a soja é o grande motor que tem sustentado o Brasil nesse momento de crise, defendeu”, pontuou o consultor da Aprosoja Brasil.
Em maio, o ministro da suprema corte, Edson Fachin suspendeu os efeitos de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), de 2017, que tinha como base decisão do próprio STF a respeito desse marco temporal. A CNA e a Aprosoja Brasil defendem o cumprimento da data 5 de outubro de 1988, promulgação da Constituição Federal, como limite para ocupação da área a ser considerada como terra indígenas passível de demarcação.
Rodrigo Kaufmann, da CNA, afirmou que o tema é prioritário para a entidade. “É um dos temas mais importantes para quem quer produzir, que quer conviver com paz social e sentimento de parceria com as comunidades indígenas e outras que poderiam compor a cadeia produtiva de alimentos”, disse.
Entenda
Em 6 de maio, o ministro Edson Fachin suspendeu em todo o Brasil os processos judiciais e administrativos que discutem demarcações de terras indígenas, possibilitando apenas que os indígenas ingressem com demandas judiciais para defender seus direitos. Também em maio, Fachin acatou pedido de liminar de uma comunidade no estado de Santa Catarina e suspendeu os efeitos do parecer 01/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que definia critérios para delimitação de territórios indígenas. Com essas decisões, estão suspensos até o julgamento final de mérito do Recurso Extraordinário 1.017.36 o andamento de processos no Judiciário e no Executivo. A decisão do ministro não foi bem recebida pelo setor.
“Surpreendentemente, o ministro, de maneira monocrática, suspende e coloca um ponto de interrogação numa jurisprudência que foi muito debatida. O mais grave é a situação de absoluta instabilidade no campo”, avaliou Kaufmann.
Para o jurista Lenio Streck, o Judiciário deve atuar em harmonia com os outros poderes, sem ter uma atuação de “protagonista” da República. Na opinião dele, o Legislativo e o Executivo precisam ser mais ativos no processo. “Isso acaba gerando insegurança jurídica na medida em que cada juiz decide da maneira como pensa. Então, vejam que esta é uma discussão muito difícil para alguém que é um antiativista como eu”, explicou o advogado.
Julgamento Raposa Serra do Sol
Em 19 de março de 2009, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Petição 3.388 que questionava a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A ação popular pedia a declaração de nulidade da Portaria nº 534 do Ministério da Justiça, homologada pela Presidência da República em 15 de abril de 2005. Porém, os ministros do STF definiram pela demarcação contínua da Terra Indígena e imediata retirada dos ocupantes não indígenas. Na prática, o STF estabeleceu que os índios têm direito às terras que reivindicam se nelas estiverem antes da data de promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.
“Os produtores rurais sempre defenderam é que eles não sejam categorizados como invasores de terras quando, realmente no final das contas, adquiriram de maneira regular o seu quinhão de terras”, concluiu o consultor da CNA.
Mata Atlântica e o Código Florestal
Outro tema tratado na live é a interpretação sobre a aplicação ou não do Código Florestal na Mata Atlântica. Para a Aprosoja Brasil e a CNA causa insegurança jurídica para os produtores rurais a revogação do despacho do Ministério do Meio Ambiente que confirmava a validade das regras do Código nas áreas consolidadas com agricultura no bioma. A medida foi adotada pelo ministro Ricardo Salles para aguardar decisão do STF sobre ação que trata do tema.
Produtores rurais de 17 estados brasileiros podem vir a sofrer processos e multas de órgãos fiscalizadores como o Ibama por ocuparem áreas consideradas pela Lei da Mata Atlântica como espaços de preservação ambiental. Rodrigo Kaufmann, da CNA, alertou para os efeitos negativos da decisão do Ministério do Meio Ambiente.
“O impacto seria devastador. Estamos falando de 3% do território nacional, mas, na verdade, ocupa a área, talvez, mais produtiva no país. Um impacto direto do ponto de vista da destruição de 30% da agricultura do café, de grande parcela, por exemplo, da produção de leite, o impacto também decisivo na produção de frutas”, enumerou Kaufmann.