Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira (20), o substitutivo do deputado Zé Silva (SD-MG) ao projeto de lei 735/2020. A proposta trata de medidas emergenciais de amparo à agricultores familiares em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19) e impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos executivos municipais.
Foram apensadas ao projeto 25 propostas. O relator explica que as proposições apresentadas visam amparar a agricultura familiar nesse momento conturbado do nosso País. “Elaboramos substitutivo que aproveita no todo ou em parte todas as proposições sob análise. Queremos dar condições para que a transição até a dita “nova normalidade” pós pandemia possa ocorrer da forma menos danosa possível, preservando empregos, a produção familiar e garantindo o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira, criando também o fomento de inclusão produtiva rural”, disse.
O projeto prevê o auxílio emergencial rural de R$ 3 mil, divididos em até 5 parcelas de R$600, para agricultores familiares. No caso das mulheres agricultoras o auxílio será de R$ 6 mil. “A ideia é ajudar as famílias e assegurar condições de subsistência, além de fomentar atividades produtivas rurais”, explicou o parlamentar.
A proposta ainda autoriza a criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de uma linha de crédito emergencial destinada ao financiamento de operações de custeio e investimento de agricultores familiares no âmbito do PRONAF. O valor é de R$ 10 mil, com juros de 1% ao ano (taxa de juros de 0,5 % a.a. para mulheres, chefes de família), com 10 anos de prazo para pagamento e até 5 anos de carência. Até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar.
De acordo com o deputado Zé Silva, o atual momento nos leva a reconhecer que milhares de agricultores foram ficando à margem das políticas públicas, tornando-se invisíveis, ao longo dos anos. “Reconhecendo que tais agricultores necessitam de uma nova política de inclusão, propomos que a porta de entrada para acesso ao auxílio rural emergencial seja por meio dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural”, enfatizou.
Outra medida é a criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF). A iniciativa é destinada a apoiar os agricultores familiares e suas organizações que não efetuaram transações no âmbito do PAA. O PAE-AF será coordenado pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER) em parceria com as Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural. O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O projeto defende ainda a prorrogação por um ano das parcelas relativas a operações de crédito rural e de crédito fundiário contratadas por agricultores familiares, e suas cooperativas de produção, com vencimento em 2020 e com duração até o fim do período de calamidade pública.
Segundo o relator, o substitutivo confere atenção especial às famílias rurais que desenvolvem suas atividades em situação de pobreza ou de extrema pobreza, as quais somam aproximadamente 13,2 milhões de pessoas no campo, segundo dados do Cadastro Único para Programa Sociais.