A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que é frontalmente contra o PLP 34/20, conhecido como PL do Confisco, cuja urgência será analisada pela Câmara dos Deputados. O atual momento de crise provocado pela pandemia do Covid-19 é de incentivo para que possamos retomar o crescimento do país.
A medida prevê “empréstimo” compulsório no confisco de valor proporcional a 10% lucro de ano anterior de empresas cujo patrimônio líquido é igual ou superior a R$ 1 bilhão, o que pode agravar ainda mais a retomada da atividade econômica e colaborar com o aumento do desemprego.
Os recursos confiscados seriam utilizados para atender demandas recorrentes da situação de Calamidade Pública, decorrente do Covid-19. Sobre isto, empresas do setor agropecuário brasileiro já reuniram recursos da ordem de mais de R$ 30 milhões em doações para o combate do novo vírus.
O texto proposto confunde lucro com caixa disponível. O primeiro, por definição é todo o rendimento positivo obtido através de uma negociação econômica ou de qualquer outro gênerodurante um determinado período. Já caixa, é o valor dos recursos imediatamente disponíveis, para efetuar pagamentos.
Dito isto, o lucro líquido obtido no ano anterior não está mais à disposição do caixa das empresas por ter sido distribuído na forma de pagamento de dividendos para acionistas e funcionários nos casos da Participação sobre Lucros e Resultados, comum justamente nas empresas com as características focadas no projeto.
O projeto portanto, avançará sobre o “caixa”, e não sobre o “lucro” das empresas, o que irá estrangular a capacidade de pagamento dessa companhias, levando a mais demissões e mais recessão.
Mais ainda, vai totalmente na contramão da MP 944/20, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos destinado às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. Uma medida acertada, que visa justamente socorrer o grave problema de geração de caixa decorrente da não circulação de pessoas neste momento de crise.
Dessa forma, não faz nenhum sentido o governo socorrer pequenas e médias empresas e estrangular o caixa das maiores empresas às quais compram produtos e serviço justamente de empresas que se enquadram na MP 944/20.
O próprio Ministério da Economia já reconheceu que pode acessar os recursos necessários por meio de títulos do Tesouro Nacional, sem quebrar as empresas brasileiras. Aprovar o PLP 34 é uma ação que questiona a capacidade de emissão de títulos do governo brasileiro.
Ressalta-se ainda a ofensa da proposta ao princípio da irretroatividade da lei tributária(art. 150, I, a, CF/88 e art. 105 do Código Tributário Nacional), bem como o princípio basilar da segurança jurídica. Isto porque, a instituição do empréstimo compulsório levaria, nos termos propostos, em consideração o lucro líquido dos últimos 12 meses.
Ao contrário de se buscar tributar mais, a Receita Federal do Brasil, e até mesmo o Judiciário em algumas decisões, postergou o pagamento de tributos, reforçando que a continuidade da atividade empresarial, com fluxo de caixa, é muito importante neste momento de crise.
A nossa defesa é no sentido de realocação de gastos públicos para que a experiência sirva também para o futuro no controle de gastos públicos e da necessária reforma administrativa.
Estamos vivendo uma crise de ordem mundial e, consequentemente, o impacto se dá também sobre as matrizes das empresas que se pretende impor gravoso empréstimo compulsório. Ocorre que as matrizes localizadas não têm condições de socorrer suas filiais localizadas no Brasil, no recolhimento do empréstimo compulsório.
Por ultimo, a bancada acredita que o impacto do recolhimento do empréstimo compulsório resultará na necessidade das empresas se ajustaram a esta nova despesa, e, consequentemente, promoverem em curto prazo a reengenharia de seus negócios, o que implicará em menos investimentos, redução de postos de trabalho, menor recolhimento de tributos e fuga de capital, entre outros reflexos negativos.
ALCEU MOREIRA
Presidente da FPA