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MP DO AGRO

FPA por FPA
25 de outubro de 2019
em Artigos, Destaques
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Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)

Temos, com orgulho, compromisso com o setor Agro – o sustentáculo da atividade econômica brasileira, que se destaca por sua capacidade de inovação e por suas modernas relações de trabalho.

O projeto do Brasil que queremos só será sustentável se reafirmarmos o protagonismo do segmento. Esta convicção, no entanto, impõe a necessidade de atualizarmos conceitos e reformularmos procedimentos. Por isso, recebemos com satisfação a publicação da MP 897, que estabelece um novo modelo de financiamento da agropecuária.

O Plano Safra 2019/2020 demonstrou que, num cenário de restrição fiscal, o crédito rural receberia menos recursos. O setor, representado pela Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, e em sintonia com a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, percebeu que era fundamental ampliar as alternativas de financiamento da atividade agrícola.

Um novo modelo foi então desenhado e apresentado na Medida Provisória 897/2019. Daí se espera ampliar, para além das linhas tradicionais de financiamento, a oferta de crédito para produtor rural.

Assim, foi criado o Fundo de Aval Fraterno – FAF e alterada a legislação sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais, bem como foram modificados os mecanismos de equalização de taxas de juros e as regras sobre a Cédula de Produtor Rural – CPR.

O Fundo de Aval Fraterno tem o objetivo de apoiar o produtor rural no oferecimento de garantias. De acordo com a MP 897/2019, um grupo de agricultores (de 2 a 10) poderá contrair uma dívida de forma solidária, assumindo o risco do empreendimento de forma coletiva.

Será criado para isso um fundo, o Fundo de Aval Fraterno, correspondente a 8% ou 10%, conforme o caso, do valor a ser financiado (4% dos agricultores, 4% do banco onde será feito o financiamento e 2% de um avalista, se necessário). Em caso de inadimplemento, os recursos do fundo serão utilizados para quitar a dívida.

A medida Provisória 897 cria também um novo regime de afetação, por meio do qual o produtor pode fracionar a sua propriedade de forma que cada parte possa ser oferecida como garantia para contrair empréstimos. É possível também renegociar junto aos bancos a troca da garantia por uma fração menor da propriedade, liberando o restante para ser usado em outros financiamentos.

A MP 897/2018 possibilita também a equalização de taxas de juros. De acordo com as regras em vigor, é assegurado ao agricultor a mesma taxa de juros definida no Plano Safra, ou seja 8%. O diferencial, ou spread, será custeado pelo Tesouro Nacional. Atualmente somente os bancos públicos federais, os bancos cooperativos e a confederação de crédito cooperativo participam do mecanismo de equalização. Ao abrir esse mecanismo para todos os agentes financeiros, busca-se aumentar a competitividade, reduzir o spread cobrado e, consequentemente, ampliar o acesso ao crédito. Serão disponilizados R$ 10 bilhões para a equalização dos juros.

Por fim, a alteração das regras da Cédula de Produtor Rural – CPR. De acordo com o Ministério de Agricultura, há, no mercado internacional, algo em torno de 15 trilhões de dólares para financiar a produção, que poderão ser agora captados por meio da emissão de títulos do agronegócio em moeda estrangeira, como a Cédula do Produto Rural (CPR). O papel será registrado no exterior; sem os efeitos, portanto, da variação cambial, que tanto afasta os investidores internacionais.

Como membro da Comissão Mista da MP 897, de 2019, que elaborará o parecer a ser apreciado em Plenário, apresentei 12 emendas (MPV162 , MPV163 , MPV164 , MPV165 , MPV166 , MPV167 , MPV168 , MPV169 , MPV170 , MPV171 , MPV292 , MPV293), dentre as quais destaco a MPV 165, que destrava o acesso das cooperativas de crédito aos Fundos Constitucionais (FCO, FNE e FNO) e a MPV 293, que amplia o prazo para que os agentes do setor agropecuário tenham mais tempo para se adequarem às novas regras.

Mais do que uma MP, estamos lançando as bases para novo modelo de financiamento do setor. O Agro não só apoia as mudanças estruturais que o Brasil precisa, mas deve liderar este processo. Que venham depois as mudanças necessárias no setor de Inovação, de Extensão Rural e de Defesa Agropecuária.

É o Agro mudando para fazer o País crescer.

Arnaldo Jardim é deputado federal pelo Cidadania – SP

Tags: MP do Agro
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