Foi aprovado, na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, o relatório do projeto de lei 4451/2016 do deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR). De autoria do senador Otto Alencar, a proposta altera o artigo 3º da Lei 9.393/1996 para prever isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) a imóveis rurais localizados à margem do Rio São Francisco, de seus afluentes e de suas nascentes, que esteja preservada ou em processo de recomposição.
O agricultor familiar que possui Área de Proteção Permanente (APP) preservada ou em processo de recomposição tem direito à isenção. Aqueles produtores que têm propriedades com até quatro módulos fiscais, e não se enquadram como agricultores familiares, terão de preservar ou recompor até 5% a mais, enquanto os que tiverem mais de quatro módulos deverão cumprir o percentual de mais 10%, para não precisar pagar o ITR.
Para o relator, a proposição busca o desenvolvimento das regiões que margeiam o Rio São Francisco para incentivar a recuperação da vegetação ribeirinha recompondo as áreas de preservação permanente. Com isso, estimula também que as regras ambientais previstas pelo Código Florestal sejam cumpridas.
“A isenção é adequada e permitida pelo Código Tributário Nacional (CTN), e acredito que reforça as medidas necessárias de estímulo à preservação dos mananciais do Rio São Francisco e da recuperação de suas margens,” concluiu.
De acordo com a proposta, o Poder Público estabelecerá as condições para que a vegetação, para fins de reconhecimento da isenção do ITR, seja considerada preservada ou em processo de recomposição.
“A proposta une a preservação do meio ambiente, benefícios fiscais e agricultura. Vai beneficiar o pequeno proprietário de áreas nas margens do São Francisco e seus afluentes com a isenção do ITR. O imposto não era pago por dificuldades econômicas na região e isso vai fazer com que as pessoas preservem, vai gerar vida animal, benefícios fiscais e mais produção de alimentos.”
A proposta ainda passa pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).