O presidente da República Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (18), o decreto do Selo Arte. O selo é previsto na Lei nº 13.680/18, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que desburocratiza a produção e a venda de produtos artesanais de origem animal, além de criar parâmetros sanitários às agroindústrias artesanais.
A assinatura do decreto representa uma ruptura no agroartesanato, antes preso por uma legislação antiga que submetia queijos, embutidos e outros produtos artesanais à fiscalização industrial, impedindo o crescimento do alcance desse setor. Para Evair, a regulamentação do Selo representa a “alforria” desses alimentos, que poderão circular em todo o território nacional.
“Hoje uma nova história é escrita para os produtores artesanais. A certificação do Selo Arte era um sonho antigo que se transforma em realidade. É um avanço para o produtor e para o consumidor, que vai comercializar os produtos artesanais de origem animal em diferentes praças do país, com a garantia da qualidade, de métodos de produção e tradições mantidas”, disse.
A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, parabenizou o deputado pela idealização e pelo esforço para a sanção da lei e destacou o caráter cultural do Selo Arte para o consumo de alimentos no Brasil. Ela estimou que, a princípio, 170 mil produtores de queijos artesanais se beneficiem diretamente com a regulamentação. Em seguida, o Selo também alcançará os embutidos, como linguiças e salames, produtos originários do pescado, mel e outros com origem na apicultura.
“Com o Selo Arte, o consumidor terá a segurança de que a produção respeita as características e métodos tradicionais, um saber que será passado para as gerações futuras. É isso que estamos garantindo também: a preservação de um saber único, genuíno, que carrega consigo a diversidade cultural do nosso povo. Parece algo pequeno, mas é uma realização fantástica, de grande repercussão, e que muito bem trará ao Brasil e aos brasileiros”, declarou a ministra.
Presidente da Associação dos Produtores de Queijo da Canastra (Aprocan), João Carlos Leite afirmou que a regulamentação do Selo Arte significa a “independência” do setor e fortalece o agroartesanato. “Estamos corrigindo uma grande injustiça e celebrando uma grande vitória. O Brasil finalmente reconhece que é possível produzir alimentos agroartesanais com segurança, de alto valor agregado e que nós merecemos respeito do Estado, sem motivo para discriminação ou preconceitos. Vamos sair da clandestinidade e vencer aquele sentimento de vergonha e miudeza que só as milhares de famílias que vivem dessa atividade sabem o que é”.
Decreto – De acordo com o Decreto, produtos artesanais de origem animal são aqueles elaborados com “matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo”.
O Ministério da Agricultura se responsabilizará, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios serão responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais serão feitas pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.
Com assessoria