O Senado Federal aprovou, nessa terça-feira (25), o projeto do deputado Zé Silva (MG), coordenador da Comissão de Comunicação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em parceria com o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), presidente da FPA. A nova lei regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais no Brasil e internacionalmente, desde que sejam seguidos os critérios de inspeção sanitária do país de onde o queijo será importado (PLC) 122/2018.
“O queijo, em especial, o artesanal, jamais poderá ser tratado de forma simplista, permitindo a livre comercialização, sem que haja maiores detalhamentos referentes à concepção, processo de fabricação, reconhecimento, maturação, fiscalização, inspeção e, por fim, comercialização”, explicou Zé Silva.
Para ele, os produtos artesanais não podem ter as mesmas exigências feitas à produção em larga escala. “É exigido do produtor de dez queijos por dia o mesmo padrão de instalações de uma agroindústria, que produz, em série, milhares de toneladas por dia. Isso é inviável para o pequeno produtor”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda o caráter cultural envolvido no processo de fabricação. “Os queijos artesanais preservam a nossa história, têm um modo especial de fabricação, valorizam o nosso ecossistema e têm a história de gerações e gerações de produtores de queijo”.
Segundo o deputado Alceu Moreira, a lei será um marco regulatório para os queijos artesanais produzidos nas mais diversas regiões do país. “Atualmente, 80 mil estabelecimentos rurais produzem queijos artesanais, sendo a maior parte da produção predominante de agricultores ou empreendedores familiares”.
Relator da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o senador Lasier Martins (Podemos-RS) avaliou que a legislação aprovada eliminará o descarte de leite próprio para consumo, atestado por autoridades sanitárias, mas sem a autorização do Serviço de Inspeção Federal (SIF). “Temos visto mercadorias em boas condições de consumo, dentro dos prazos de validade, indo para o lixo simplesmente porque não tinham a autorização do SIF”.
Lasier destacou que, a partir de agora, espera-se que os estabelecimentos rurais que fazem queijos artesanais ganhem impulso econômico. “Isso irá levar às regiões produtoras mais prosperidade, gerando emprego e renda, sem prejuízo da segurança alimentar de quem consome produtos artesanais”.
Lei 13.680/18 – A norma que criou o selo estadual para permitir a comercialização de produtos artesanais com origem animal – salsichas, linguiças, presuntos, mortadelas, salames e geleias em todo país, não contempla os queijos artesanais. A lei é clara e específica em tratar da inspeção sanitária, buscando apenas a desburocratização na comercialização de embutidos.
*Com informações da assessoria