Lei 13.680/18, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), desburocratiza a produção e a venda de queijos artesanais e embutidos de origem animal
Um ano depois da sanção da Lei 13.680/18 (Lei das Agroindústrias Artesanais), de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), o Ministério da Agricultura, junto com entidades e especialistas do setor agroindustrial, apresentou a proposta da regulamentação da legislação para a Casa Civil.
O texto apresentado estabelece as definições de alimentos de origem animal produzidos de forma artesanal, as boas práticas agropecuárias na produção e fabricação artesanal, a concessão do Selo Arte, as atribuições do Ministério, dos estados e municípios, entre outras normas. A expectativa é que o decreto seja assinado pela Presidência da República em evento de celebração dos 200 dias do Governo Jair Bolsonaro.
De acordo com o texto enviado pelo Ministério da Agricultura, produtos artesanais de origem animal são aqueles que são elaborados com “matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada, resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo”.
O Ministério da Agricultura se responsabilizaria, entre outras atribuições, pela criação e gestão do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pelo estabelecimento das boas práticas agropecuárias e de fabricação para produtos artesanais, e pelo fomento à educação sanitária e à qualificação técnica em boas práticas agropecuárias e de fabricação.
Os estados, o Distrito Federal e os consórcios de municípios ficariam responsáveis pela concessão do Selo Arte, pela atualização do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, pela fiscalização desses produtos, pelo estabelecimento de leis, normas e regulamentos sanitários e pela fiscalização no comércio varejista e atacadista dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
A inspeção e fiscalização sanitárias nas agroindústrias artesanais será feita pelo serviço de inspeção oficial devidamente autorizado pelo Ministério da Agricultura. Caso o produto ou o estabelecimento produtor estejam irregulares, caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos consórcios de municípios cancelarem o Selo Arte.
Lei das Agroindústrias Artesanais
Pensando nos produtos da nossa tradição como o socol, as linguiças e os queijos, Evair apresentou o projeto (PL 3859), em 2015, que visa a desburocratização da produção e da venda de queijos artesanais e embutidos de origem animal. O projeto conseguiu as aprovações, por unanimidade nos Plenários da Câmara e do Senado.
No dia 14 de junho de 2018, o texto foi sancionado. Para Evair de Melo, a Lei é uma “alforria” dos produtos artesanais, um “redescobrimento” do país através da gastronomia e uma vitória contra a burocracia. “Vamos redescobrir o Brasil pelos aromas e pelos sabores dos produtos artesanais. Uma revolução, quebramos a espinha da burocracia”, afirmou o parlamentar na ocasião.
O deputado destacou os inúmeros debates realizados junto a diversas entidades protagonistas no assunto. “Tivemos a responsabilidade de cuidar desse tema em todas as instâncias na Câmara, principalmente com relação à saúde e à segurança alimentar, debatendo a proposta junto com o Ministério da Saúde, a Anvisa, CNA, a Contag, o Sistema OCB, Senar o Sebrae e até o Ministério da Indústria e Comércio”.
Repercussão
A chef de cozinha Roberta Sudbrack, que teve diversos produtos artesanais apreendidos pela Vigilância Sanitária no Rock In Rio 2017, disse à imprensa que foi uma “vitória histórica” e que “os benefícios são para um país inteiro que terá a oportunidade de consumir um produto nacional de grande qualidade”.
Em 2018, o Jornal Hoje, da TV Globo, mostrou em reportagem a expectativa dos produtores de queijo da Serra da Canastra, em Minas Gerais, que esperam triplicar a produção a partir da Lei. Em Pernambuco, Vanessa Lins, jornalista do Jornal Folha PE, destacou em sua coluna Bê-a-bá Gourmet: “Vitória do artesanal contra a”burocracia”.