Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), pela Presidência da República, a Lei 13.710/2018, de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade.
Coordenador Institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e vice-presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara (CAPADR), o deputado comemorou a sanção da lei, que vai trazer benefícios aos produtores e ao mercado de cacau brasileiro.
“Com essa lei, vamos elevar a qualidade e o valor do cacau brasileiro, que é reconhecido no mercado internacional, e assim, fazer com que os nossos produtos estejam cada vez mais em evidência no mercado, gerando empregos e renda”, destaca o parlamentar.
A nova lei permite que os produtores brasileiros de cacau tenham acesso a práticas de excelência para elevarem a qualidade da fruta, como assistência técnica e extensão rural especializadas, além de estímulos baseados na sustentabilidade ambiental e econômica.
“Nosso projeto visa elevar o padrão de produção do fruto por meio de estímulos em fases como industrialização e comercialização do produto. Queremos atender a demanda de consumidores de paladar cada vez mais exigentes”, afirmou Evair de Melo.