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FPA trabalha por urgências que podem alterar cenário do Funrural

agenciafpa por agenciafpa
16 de maio de 2018
em Destaques, Notícias
1

Dois requerimentos de urgência a projetos de lei que tratam do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) aguardam votação no plenário da Câmara dos Deputados. A presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada Tereza Cristina (DEM-MS), solicitou, na sessão à noite do plenário dessa terça-feira (15), ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para que os pedidos de urgência sejam pautados ainda nesta semana.

Para ela, são duas propostas que definem os próximos passos da questão do Funrural, que ainda segue incerta para milhares de produtores rurais do país. “Ainda paira uma insegurança jurídica enorme sobre o assunto”, afirma a presidente.

Um dos requerimentos de urgência se refere à votação do projeto de lei 9623/2018, de autoria da deputada Tereza Cristina, que revoga o bloqueio de bens pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em caso de o devedor tributário não quitar seu débito em até cinco dias. Essa mudança foi incluída na Lei 13.606/2018 que institui o programa de parcelamento de dívidas do Funrural.

A presidente da FPA explica que à época da aprovação da Lei 13606/2018, por conta de acordos com o Governo Federal e oposição, não foi possível retirar os artigos que dizem respeito ao bloqueio de bens pela PGFN. “Apesar de contrária aos artigos previstos na legislação atual que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), a FPA os manteve para garantir as outras conquistas aos produtores rurais”, disse Tereza Cristina.

A presidente ainda complementa que é preciso fazer essa reconversão ao mesmo texto que se tinha antes da votação do Funrural. “A Lei protegia os dois lados e ninguém perdia, mas ela ficou desequilibrada”, afirma Tereza Cristina. Na nova regra, a PGFN poderá, após cinco dias de não pagamento do débito, sem determinação do Poder Judiciário, comunicar a inscrição em dívida ativa aos serviços de proteção ao crédito, além de declarar, inclusive por meio eletrônico, o bloqueio dos bens.

Segunda a deputada, a mudança é inconstitucional, pois contraria o trâmite já previsto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, onde estabelece que somente o juiz poderá determinar a indisponibilidade de bens e direitos, comunicando a decisão por meio de ordem judicial. “Se trata de norma geral de Direito Tributário aplicável à União, aos estados e aos municípios, nos termos do art. 146, III, da Constituição. É preciso assegurar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes”, ressalta a autora do PL.

O segundo projeto de lei (PL 9252/2017) que está com pedido de urgência é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), coordenador de Infraestrutura e Logística da FPA, e pede o fim da cobrança do passivo, referente ao período 2010-2017, do Funrural.

“Não se pode admitir tal mudança de entendimento, pois isso fere a segurança jurídica e a independência dos Poderes da República”, ressalta o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS)

Segundo a proposta do deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia julgado o tributo inconstitucional em 2010 e 2011. Baseados nesses dois julgamentos, muitos produtores deixaram de recolher a contribuição. No entanto, em 30 de março de 2017, a Suprema Corte mudou o entendimento e declarou a cobrança constitucional. Com a determinação, todo produtor, que deixou de recolher, tornou-se devedor de um passivo previdenciário.

“Não se pode admitir tal mudança de entendimento, pois isso fere a segurança jurídica, proteção à confiança e separação e independência dos Poderes da República. Não se pode restabelecer a cobrança sobre os produtores rurais em todo o Brasil, sem, ao menos, aguardarmos o seu trânsito em julgado”, afirmou Goergen.

Tags: Funrural
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Comments 1

  1. Inidir Américo Cassol says:
    7 anos ago

    Eu gostaria de saber um assunto que a tempo tenho dúvidas. Sou contribuinte individual do inss, e desde 82 até 2010 sempre paguei os 2.5 por cento de funeral de tudo o que vendia, e nunca tive benefícios nem um com isso, e o pior agora que eu achava que podia ver uma aposentadoria da minha esposa que sempre trabalhou na raça me enfomaram que não tem direitos nem um por que eu era autônomo e vendia muitos produtos agrícolas durante muitos anos. Gostaria de saber se posso entrar com uma medida judicial para poder reaver todo o funrural que paguei todo esse tempo. Por que acho que e injusto pagar tudo isso sem ter direito a nada, e gostaria de saber como e qual o procedimento que deve tomar e quais os órgãos que deve acionar. Aguardo uma resposta urgente um abraço att

    Responder

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