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Fim do emplacamento de máquinas agrícolas

FPA por FPA
1 de abril de 2015
em Destaques, Notícias
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) informa que o Diário Oficial da União (DOU) de hoje (1º) publicou a Medida Provisória 673, que altera o Código de Trânsito Brasileiro quanto à necessidade do registro de tratores e máquinas agrícolas, cujo registro só será exigido para os aparelhos ou máquinas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016. Desde o momento em que o governo federal decidiu cobrar o emplacamento desses veículos agrícolas, deputados e senadores da FPA entraram em campo com o propósito de sustar mais esse tributo imposto aos agricultores do país.

A MP determina que “os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos, se transitarem em via pública, ao registro e ao licenciamento da repartição competente”. Acrescenta ainda que os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas são sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente, dispensado o licenciamento e o emplacamento.

Vitória da FPA – Vale lembrar que a emenda à Medida Provisória 656 que previa o fim do emplacamento de veículos agrícolas foi vetada dia 20 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff. A publicação ocorreu no mesmo dia em que o governo anunciou uma série de medidas – chamadas de pacote de maldades – que visavam aumentar a arrecadação através da elevação dos impostos. ”Portanto, esta foi uma vitória da FPA, da nossa bancada ruralista, não temos dúvidas quanto a isso”, enfatizou o deputado Alceu Moreira, vice-presidente da FPA para região Sul.

Sobre a posição governamental em insistir com o emplacamento de veículos agrícolas, Alceu Moreira (PMDB-RS), lembrou que anteriormente a presidente havia vetado o projeto de sua autoria (3312/2012) e trabalhado pela manutenção do seu veto pelo Congresso. “A fúria arrecadatória do governo não tem tamanho. Onera o produtor de alimentos”, destacou.  “O governo calculou o número de máquinas, o percentual dos impostos – licenciamento, placa e IPVA – e viu os milhões que poderia abocanhar, então faz de tudo para meter a mão no bolso do produtor”, criticou.

Emplacamento – Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), articulada por deputados no final de 2014, postergou o começo do emplacamento de veículos agrícolas por mais dois anos, o que foi considerado por parlamentares, produtores e lideranças do setor apenas como uma medida paliativa, por não resolver o problema. Por isso, foi defendida a derrubada do veto à emenda, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), ex-presidente da FPA.

No dia 10 de março, o plenário do Senado anulou a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação.

A sustação é consequência da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º). Maggi defende que o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são regidas pelo Código de Trânsito.

Para Blairo Maggi, o Contran não pode regulamentar a circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução. Segundo ele, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto seguiu para exame na Câmara dos Deputados.

Na íntegra, a MP 673 em nosso site: http://fpagropecuaria.org.br[…]medida-provisoria-no-673-de-31-de-marco-de-2015

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