A tão esperada lei dos caminhoneiros foi, finalmente, publicada hoje (3), sem vetos, no Diário Oficial da União (DOU). É a Lei 13.103, que “disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional”. Os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a pedido das entidades de classe, trabalharam intensamente na elaboração e aprovação dessa legislação. Por enquanto, esse gesto presidencial não foi suficiente para por fim ao movimento paredista dos caminhoneiros. Muitos deles estão em Brasília e nos seus arredores com intenção de promover manifestações na Esplanada dos Ministérios de hoje para amanhã.
Os integrantes da FPA estão confiantes que o governo federal faça ajustes no programa Procaminhoneiro e Finame do BNDES para facilitar o refinanciamento de dívidas e colocar fim às manifestações, principalmente na região Sul. Uma das reivindicações dos caminhoneiros é a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamento de caminhoneiros adquiridos autônomos e microempresários. Recorda-se que em dezembro a taxa de juros incidentes nesse programa subiu de 6% para 9% ao ano. Os caminhoneiros ainda pedem a criação de uma tabela referencial de frete e a redução do preço do diesel. O governo prometeu não aumentar o preço do diesel nos próximos seis meses.
A Lei 13.103 – A nova lei organiza a atividade de motorista profissional ao definir jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde, entre outros direitos trabalhistas. A lei assegura aos profissionais isenção do pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.
A seguir, na íntegra, a lei dos motoristas: http://goo.gl/6twboM