A Portaria 303/2012 da Advocacia-Geral da União (AGU) passou a vigorar a partir hoje (5/02). O expediente se reporta ao acórdão dos embargos declaratórios da petição (PET) 3388/RR, que demarcou a terra indígena Raposa Serra do Sol e manteve as condicionantes daquele julgamento. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recorda que em novembro do ano passado, em audiência pública no Senado Federal, Luís Inácio Lucena Adams, advogado geral da União, informou que após a publicação do acórdão dos embargos declaratórios (o que ocorreu ontem) iria rever a Portaria 303.
No entender da Consultoria Jurídica da FPA, “tal revisão não se harmoniza com o posicionamento adotado pela Suprema Corte que confirmou, por 7 votos a 2, a validade das 19 (condicionantes) salvaguardas adotadas na PET 3388/RR”. Na ocasião, o relator ministro Luís Roberto Barroso concluiu que “decisão ostenta a força intelectual e persuasiva da mais alta Corte do País”. Além disso, tanto antes quanto depois do julgamento dos embargos declaratórios, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade das condicionantes do acórdão da PET 3388/RR.
Segundo o consultor jurídico da FPA, Rudy Ferraz, “é de suma importância que a AGU ratifique agora as orientações da Portaria 303 em sua integralidade, conforme o § 1º do artigo 40 da Lei Complementar nº 73/93, passando a vigorar em todo o Brasil para evitar muitos conflitos entre índios e produtores rurais, traria a sonhada paz no campo e a tão desejada segurança jurídica”. Ainda ontem, na reunião-almoço da FPA, o tema que mais despertou a atenção dos parlamentares foi as constantes brigas que pipocam por esse país afora. Por isso, eles querem apressar as audiências públicas da PEC 215.
A Portaria (AGU) nº 415, de 17/09/2012, que esclarece o assunto é a seguinte:
PORTARIA Nº 415, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera o disposto no art. 6° da Portaria nº 303, de 16 de julho de 2012 e revoga a Portaria nº 308 de 25 de julho de 2012.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o art. 4º, incisos X e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o teor do Aviso nº 1744/2012/MJ, de 14 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º. O art. 6° da Portaria n° 303, de 16 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na Pet 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 308, de 25 de julho de 2012.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS