Brasília-DF, 21/08/2013 – O cartel é uma prática abominável que elimina a concorrência e aumenta os preços no setor público e privado. Na maioria dos casos, a formação dos cartéis se dá por meio de acordo explícito ou implícito entre concorrentes para a fixação de preços, quotas de produção, divisão e clientes e de mercados de atuação.
No Brasil, o combate à conduta anticompetitiva é uma tarefa de responsabilidade do Cade (Conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico), órgão encarregado de julgar processos concorrenciais denunciados à SDE (Secretaria de Desenvolvimento Econômico), do Ministério da Justiça.
Estimativas da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) apontam que os conluios entre empresas causam sobrepreço alculado entre 10% e 20% comparado ao preço do mercado competitivo. Além de eliminar a concorrência, o cartel causa prejuízos aos consumidores e governos em geral que contratam serviços e obras públicas.
Investigações hoje em curso pelo Cade indicam a existência de cartéis em diversos setores da nossa economia. O caso mais rumoroso que se tem notícia é a apuração pelo órgão do suposto cartel entre empresas fornecedoras de equipamentos de trens e metrô, na qual figura a alemã Siemens, que denunciou o “esquema” em troca de um acordo de leniência. Por colaborar com a investigação, a companhia obteve imunidade administrativa e criminal.
Há atualmente apuração de práticas anticoncorrenciais pelo Cade no setor de cartões de crédito (Redecard); na venda de ingressos oficiais da Fifa para a Copa de 2014 e de reservas de hospedagem para o mundial de futebol (Match); no transporte aéreo de cargas (Lufthansa), para citar alguns casos apenas. O agronegócio, como veremos adiante, também é alvo dessa prática condenável.
Caso seja condenada pelo órgão de defesa da concorrência, a empresa que forma cartel pode pagar multa de 1% a 30% de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou tal prática. Podem ainda ser proibidas de contratar instituições financeiras oficiais, de parcelar débitos fiscais e de participar de licitações públicas (federal, estadual e municipal) por um prazo não inferior a cinco anos.
Em resumo, o cartel é um ilícito administrativo, um crime punível com pena que varia de dois a cincos anos de reclusão ou multa nos termos da Lei nº. 8.137/1990. A denúncia é a forma mais eficaz para combater a cartelização. Sem ela não há como investigar e punir os que fazem jogo de carta marcada para obter vantagens financeiras indevidas com danos aos consumidores e ao patrimônio público.
A Câmara dos Deputados não está alheia ao combate a práticas anticoncorrenciais. A Comissão de Agricultura da Casa, da qual sou 1º vice-presidente, criou a Subcomissão Permanente de Controle à Cartelização do Agronegócio no Brasil. Tive a honra de ser eleito presidente do referido colegiado, missão a qual vou me dedicar para defender os interesses dos produtores rurais contra as eventuais práticas monopolistas que só causam danos ao produtor rural.
Vale lembrar que a subcomissão não é uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A importância dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo colegiado daquele órgão técnico é apurar com cautela e prudência as prováveis denúncias, mas sem prejudicar nenhum dos segmentos envolvidos. Não é prerrogativa da Câmara aplicar qualquer punição, isso cabe ao Cade.
Rubens Moreira Mendes Filho é Advogado, fundador da OAB em Rondônia, deputado federal pelo PSD-RO e foi presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
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