A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está decidida a apresentar um Decreto Legislativo no Congresso Nacional caso o Ministério do Meio Ambiente insista em manter, na regulamentação da Lei 12.651/12 (Código Florestal), o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (Cram). A informação é do deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), referindo-se ao novo Decreto que o Diário Oficial da União deverá publicar na próxima terça-feira (28/5).
“Vamos lutar com todas as nossas forças contra essas idiotices, essas aberrações. Nada disso estava previsto na legislação, então, por que decidiram enxertar, às ocultas, no texto da lei? Entendemos que tal procedimento não passa de uma provocação do governo para testar nossa paciência. Pelo jeito querem mesmo medir forças. Se é assim, vamos começar esse embate com o Decreto Legislativo e a convocação da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para explicar esses desatinos”, disse Colatto.
Abaixo, os artigos 36 e 37 do Decreto que deverá ser publicado na próxima terça-feira, dia 28/5, no Diário Oficial da União (DOU):
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 36. Fica criado o Comprovante de Regularidade Ambiental -CRAm, que atesta o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 12.651, de 2012, e eventuais pendências indicadas no Decreto nº 7.830, de 2012.
Parágrafo único. O CRAm reflitirá a situação da análise das declarações e informações cadastradas, retificadas ou alteradas, do cumprimento das ações e implementação de regeneração, recuperação e recomposição das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reservas Legais e das áreas de uso restrito, bem como da compensação ambiental, quando for o caso.
Art. 37. A aprovação das informações de adesão ao PRA, elaboração do PRADA e assinatura do Termo de Compromisso não atestam a regularidade ambiental do imóvel rural, que é consolidada pela emissão do CRAm.
Decreto Legislativo – Segundo regimentalistas que assessoram parlamentares, quando apresentados, os projetos de decreto legislativo são discutidos e votados em ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, não havendo participação do Presidente da República. Não há, portanto, possibilidade de veto.
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