O Plenário do Senado anulou nesta terça-feira (10) a Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou pavimentação.
A sustação é consequência da aprovação, nesta terça-feira (10), do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 124/2013, do senador Blairo Maggi (PR-MT), membro da FPA.
Blairo lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) é bastante claro quanto a seu escopo: “o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código” (artigo 1º). Assim, argumentou o senador, o interior de fazendas e outras áreas privadas destinadas à produção agropecuária não estão abrangidos no conceito de “vias terrestres abertas à circulação”, logo não são regidas pelo Código de Trânsito.
Para Blairo Maggi, o Contran não pode regulamentar a circulação de máquinas agrícolas utilizadas fora das vias públicas, exigindo-lhes Certificado de Registro Veicular, como propunha a resolução. Segundo ele, o Contran exorbitou do poder regulamentador do Poder Executivo. O projeto segue agora para exame na Câmara dos Deputados.
Com Agência Senado