O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (22/9) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 447 que amplia sua artilharia contra os empregadores tanto da zona rural como da urbana ao criar um Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo (GEFM). Entendem os membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que se trata de mais uma ofensiva do Governo Federal e que vai causar insegurança jurídica a todos os segmentos de empregadores do país, principalmente do campo, da construção civil, da indústria, de serviços, entre outros.
Vale lembrar que nenhum membro da FPA é a favor de trabalho análogo à escravidão, degradante, semiescravo ou procedimentos que tais. Prova disso é que eles votaram, sem nenhum voto contrário, pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57, promulgada em cinco de junho deste ano pelo Congresso Nacional. Na época, ficou combinado que para evitar qualquer tipo de receio, de arbitrariedades, interpretações subjetivas deturpadas que pudessem ser cometidas, essa lei deveria ser regulamentada para definir o que seria realmente, em termos jurídicos, a definição de trabalho escravo, o que ainda não foi ocorreu.
Os membros da FPA entendem que termos como “jornada exaustiva” e condições degradantes de trabalho”, do artigo 149 do Código Penal, são genéricos e dificultam a identificação do tipo penal. Inclusive, a própria Polícia Federal já se manifestou sobre o tema, destacando que a atual lei do trabalho escravo é inadequada em fornecer critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho considerado escravo. Assim, a lei em vigor é genérica, sem clareza, sem objetividade, inconsistente e arbitrária que qualquer empregador, urbano ou rural, pode ser multado ou punido ou mesmo ter sua propriedade ou indústria expropriada se assim entenderem os fiscais do Ministério do Trabalho.