Justiça Federal suspende demarcação da Funai
A Justiça Federal freou esta semana o insaciável ímpeto da Funai de sair por esse Brasil adentro ampliando e demarcando precipidamente áreas indígenas. Neste sentido, a juíza Adversi Rates Mendes Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar suspendendo a pretensão ampliatória da Terra Indígena Enawene Navê, município de Juína (MT).
Em seu parecer, a juíza argumentou que é inconteste o direito do município se manifestar previamente a respeito dos estudos técnicos que visam ampliar terra indígena dentro de seu território, não restando razão, portanto, para que seja vetada a participação do município interessado, sob pena de grave afronta ao princípio da isonomia.
A juíza federal determinou ainda à Funai que suspendesse o processo administrativo (e dos estudos antropológicos e complementares) de ampliação dos limites da Enawenê Nawe, em especial a publicação do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da revisão dos limites da área, até decisão ulterior, preservando, portanto, a paz social no território.
Segundo o consultor jurídico da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rudy Ferraz, nos casos de ampliação e demarcação de áreas indígenas a Funai vem dificultando as ações da parte prejudicada, no caso presente, o município de Juína.
Tanto é verdade, explicou o consultor da FPA, que na concessão da liminar a juíza escreveu: “se configura ilógico e por demais contraditório o impedimento causado pelo Diretor de Proteção Territorial da FUNAI, ao vetar a participação do representante do município no procedimento mencionado.”
Mais adiante, em seu parecer, a juíza Adversi Abreu esclarece que “a vedação imposta pelo Diretor da FUNAI ao acesso à reunião/fase se reveste de total ilegalidade por expressa afronta à disposições da Lei nº 9.784/94( arts. 2º e 3º), que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.”