Nota à imprensa
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem a público para repudiar o procedimento do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, Cláudio Puty (PT-PA), que, arbitrariamente, suspendeu os trabalhos sem a apresentação e votação do relatório final, atitude pouco comum verificada no Congresso Nacional. Já imaginou se a moda pega? Não satisfeito, acusou os parlamentares da FPA de tentarem se utilizar do colegiado para flexibilizar o conceito de trabalho escravo e que “ninguém fosse punido”.
A FPA esclarece que essas levianas declarações não correspondem à realidade dos fatos observados ao longo de doze meses dos trabalhos da CPI. Trata-se de um comportamento ditatorial merecedor de protesto. Interpreta-se tal gesto como um golpe baixo e desleal, próprio daqueles que ainda não se acostumaram a conviver em fóruns e ambientes democráticos, onde os debates das ideias devem prevalecer de modo sempre transparente. Esperava-se dessa CPI um relatório pactuado com vistas ao trabalho decente. Esse era o entendimento.
Ao pressentir uma fragorosa derrota, Puty e o relator Walter Feldmann (PSDB-SP) decidiram encerrar os trabalhos sem sequer votar o relatório final, sob o vil subterfúgio de que “se houvesse votação, os ruralistas sairiam vencedores”. Foi uma atitude infame, preconceituosa, reprovável sob todos os aspectos. Na verdade, os membros da FPA desejavam estender os trabalhos da CPI para melhor dialogar com a sociedade sobre os conceitos bem objetivos de jornada exaustiva, informal, degradante e análoga ao trabalho escravo.
Quando criada, a proposta desta CPI era discutir exaustivamente esse tema na busca de uma moderna legislação trabalhista sem que o empregador, seja urbano ou rural, fosse tratado como um verdadeiro vilão. A intenção era debater também a inexequível Norma Regulamentadora (NR) 31 do Ministério do Trabalho, considerada hoje em dia como a norma do terror, pois nela constam em seus 252 itens coisas do arco da velha, impossíveis de serem acatadas em sua totalidade por qualquer tipo de empregador.
Impossível é conviver num regime democrático de direito com a vigência desta NR 31, que dá plenos poderes aos fiscais do Ministério do Trabalho punirem, prazerosamente, quem e quando quiserem, até mesmo com expropriação de terras rurais ou imóveis urbanos. Uma verdadeira excrescência jurídica. Essa NR é tão inconsistente, genérica e arbitrária que juristas envolvidos com essas causas já cobraram dela mais clareza. Nem mesmo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a vê com simpatia.
É conveniente dizer ainda que a FPA decidiu formar essa CPI para atender apelos não só do setor produtivo rural, como também da indústria e do comércio, incomodados muitas vezes com relações conflituosas entre capital e trabalho. Pretendia-se uma legislação trabalhista moderna, objetiva, clara e democrática, resultante das discussões no Poder Legislativo, e que favorecesse os investimentos no campo e na cidade, uma legislação voltada à segurança jurídica e à justiça social tanto para os que geram emprego quanto para os que dele precisam. Infelizmente, isso não foi possível, mas a FPA não vai desistir. A propósito, recorrerá à Mesa Diretora da Câmara e, se for o caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF).