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Aloysio muda parecer e acolhe emenda de Plenário à PEC do Trabalho Escravo

FPA por FPA
19 de março de 2014
em Notícias
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CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Em uma reversão de expectativas, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) aceitou mudar seu parecer e, em vez de rejeitar, resolveu acolher – como emenda de redação – a emenda de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57A/1999, que permite a expropriação de terras onde haja exploração de trabalho escravo. A matéria retorna agora ao Plenário do Senado para ser submetida a votação em primeiro turno.

A mudança de foco foi suscitada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Convencido de que o conteúdo da PEC 57A/1999 não seria alterado, o que provocaria seu reexame pela Câmara dos Deputados, Jucá pediu a Aloysio que aceitasse a emenda de Plenário para “clarificar a legislação”.

A emenda acrescenta a expressão “definido em lei” logo após a menção a exploração do trabalho escravo. Segundo explicou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que também intercedeu pelo seu acolhimento junto ao relator, seu acréscimo tem o objetivo de impedir que uma eventual infração trabalhista seja confundida com trabalho escravo.

Temor infundado

Aloysio acabou cedendo aos apelos após concluir que a inclusão do termo não atinge a “substância” da PEC 57A/1999. De qualquer modo, manteve sua convicção de que o acréscimo do “definido em lei” não vai ajudar a explicitar nada além do que já consta da proposta.

– Persiste a impressão errônea de que o fiscal do trabalho poderia confiscar a terra. A emenda (PEC 57A/1999) não é autoaplicável, em razão do artigo 5º da Constituição, que diz que ninguém poderá ser expropriado de seus bens senão em razão de lei – considerou Aloysio.

A emenda de Plenário resgata trecho do substitutivo à PEC 57A/1999 aprovado pela Câmara dos Deputados. O objetivo de inserir a expressão “definido em lei” na proposta é o de vincular a classificação de exploração de trabalho escravo à existência de um comando legal expresso. Com isso, a interpretação do conceito não ficaria “ao arbítrio da fiscalização”.

A princípio, Aloysio resolveu rejeitar a emenda por considerar este temor infundado. Segundo argumentou, a redação aprovada pela CCJ à PEC 57A/1999 – em junho de 2013 – não só havia eliminado a previsão de expropriação imediata de terras motivada por trabalho escravo, como também condicionava a imposição da pena a seu proprietário à regulamentação da prática por lei específica.

Regulamentação

Para afastar ainda mais o risco de interpretações equivocadas, Aloysio sugeriu, à época, a tramitação paralela de um projeto de lei para regulamentar a matéria. Isso aconteceu com a apresentação, pela Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013, destinado a disciplinar a expropriação de propriedades rurais e urbanas envolvidas com exploração de trabalho escravo.

Depois de iniciar sua tramitação no Plenário do Senado, a proposta recebeu 55 emendas e retornou à comissão mista para exame por Jucá. Conforme explicou Aloysio, também coube ao peemedebista elaborar o anteprojeto que originou o PLS 432/2013, “onde caracterizou o trabalho coercitivo (escravo) e distinguiu claramente o trabalho escravo do desrespeito à legislação trabalhista”.

Agência Senado

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