Produtores rurais com embargos ambientais que tenham solicitado adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) poderão retomar as atividades nas áreas embargadas. É o que prevê o Projeto de Lei 290/2025, aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. A proposta segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo 2º vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria altera o Código Florestal para permitir a suspensão de sanções e medidas cautelares aplicadas a produtores que tenham solicitado adesão ao PRA. Uma das justificativas para a mudança é a demora na implementação de mecanismos de regularização já previstos na legislação ambiental.
“Muitos estados da Federação não conseguiram sequer implantar seus Programas de Regularização Ambiental de forma efetiva, deixando produtores rurais em situação de indefinição jurídica e econômica. Enquanto isso, embargos impostos sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito mantêm-se vigentes, impedindo o exercício regular da atividade agropecuária, mesmo quando o produtor já manifestou formalmente sua intenção de regularização mediante inscrição no CAR [Cadastro Ambiental Rural]”, explicou o relator.
A redação estabelece que a suspensão será aplicada a embargos decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relacionadas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e de uso restrito.
O projeto também determina que eventuais inconsistências no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como sobreposições de áreas e incompatibilidades de coordenadas geográficas, sejam comunicadas ao produtor que solicitar adesão ao PRA. Ele terá 60 dias para corrigir as pendências. Caso as irregularidades não sejam solucionadas nesse prazo, as sanções e os embargos deverão ser restabelecidos.
Autor da proposta e coordenador da Comissão de Orçamento da FPA, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) criticou a demora na implementação dos dispositivos previstos no Código Florestal e defendeu a simplificação dos procedimentos de análise e validação do CAR.
“Essa questão do CAR, todo mundo entrou nisso achando que dava conta do recado. Lá no nosso Estado [Pará] tem um caminhão e meio de CAR sem analisar e sem validar. O Estado não tem servidores, não tem um sistema eficiente e você depende disso. Parece que São Paulo avançou um pouco mais, mas o restante [dos Estados] é tudo do mesmo jeito”, destacou.
Agilidade na regularização ambiental
Para acelerar a análise do CAR e a implementação do PRA, o projeto estabelece uma série de medidas, entre elas:
- credenciamento de empresas especializadas para que elas analisem CAR e PRA, mantendo a responsabilidade pela aprovação final com o órgão ambiental competente;
- desenvolvimento e incorporação de sistemas automatizados de validação cadastral, com prioridade para pequenas propriedades rurais;
- integração de bases de dados;
- estabelecimento de procedimentos simplificados para a validação do CAR de propriedades com até quatro módulos fiscais.
Outra novidade legislativa que o projeto de lei propõe é a possibilidade da União firmar acordos e convênios para ajudar na estruturação dos órgão estaduais para implementar os Programas de Regularização Ambiental. Esse apoio envolve questões como capacitação de servidores, desenvolvimento de sistemas informatizados e transferência de recursos para custeio dessas atividades de implementação.
Veja também:
FPA reafirma independência e sinaliza diálogo com o governo em pautas do agro
FPA tem 200 parlamentares reeleitos e eleitos para cargos no Congresso


