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Carta Aberta da Frente Parlamentar da Agropecuária

Renegociação rural precisa sair do papel e chegar ao produtor

Redação FPA por Redação FPA
11 de setembro de 2026
em Destaques, Notas Oficiais
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Carta Aberta da Frente Parlamentar da Agropecuária

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta preocupação com a implementação da Medida Provisória nº 1.376/2026, criada para viabilizar a renegociação das dívidas dos produtores rurais.

A medida representa um avanço diante da grave situação financeira enfrentada no campo. Mas os relatos recebidos pela FPA demonstram que a renegociação ainda não alcança os produtores na velocidade e na escala necessárias, especialmente os pequenos produtores e aqueles em situação de maior vulnerabilidade financeira.

Entre os principais entraves estão a exigência de laudos agronômicos para a comprovação de perdas passadas, custos adicionais, a revisão de garantias, a cobrança de entrada de produtores que já não possuem capacidade financeira e restrições que podem comprometer o acesso ao crédito para a próxima safra.

Também é necessário preservar as características próprias dos Fundos Constitucionais, evitando que regras incompatíveis com esses instrumentos prejudiquem os produtores das regiões que mais dependem deles.

É neste momento que o Congresso precisa exercer plenamente seu papel: acompanhar a execução da política pública, identificar os obstáculos e aperfeiçoar o texto para que a solução aprovada produza resultados concretos no campo.

Diante desse cenário, a FPA entende que o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), líder do governo e relator da medida provisória, exerce papel central na construção dos ajustes necessários. É fundamental que o relatório enfrente os gargalos já identificados e permita:

  1. Simplificar e dar segurança jurídica à comprovação das perdas;
  2. Permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis;
  3. Dispensar novo laudo em operações já renegociadas e que permaneçam com saldo estressado;
  4. Flexibilizar ou eliminar a exigência de entrada quando comprovada a incapacidade de pagamento;
  5. Preservar as regras e as características próprias dos Fundos Constitucionais;
  6. Evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação; e
  7. Garantir que a adesão à renegociação não comprometa o acesso ao crédito para a próxima safra.

A criação do mecanismo de renegociação foi um passo importante, mas não encerra a responsabilidade institucional sobre o tema. A FPA seguirá atuando para corrigir gargalos, cobrar efetividade e garantir que os instrumentos aprovados pelo Congresso cheguem, de fato, ao produtor rural.

O produtor não pode ficar entre a solução prevista em lei e a dificuldade de acessá-la. A renegociação precisa chegar ao campo com urgência.

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