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Do emaranhado de normas ao marco legal: a trajetória do licenciamento ambiental

Projeto levou mais de 20 anos até virar lei e teve vetos derrubados pelo Congresso com articulação da FPA

nathaliafpa por nathaliafpa
21 de janeiro de 2026
em Destaques, Notícias
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Do emaranhado de normas ao marco legal: a trajetória do licenciamento ambiental

Após mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional, o Brasil concluiu a tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O Projeto de Lei 2.159/2021, que moderniza e padroniza as regras do licenciamento ambiental em todo o país, tornou-se a Lei nº 15.190/2025 depois de um longo percurso legislativo que incluiu aprovação na Câmara e no Senado, sanção presidencial com vetos e, por fim, a derrubada de parte desses vetos pelo Congresso Nacional.

A discussão teve início ainda no começo dos anos 2000, diante do diagnóstico de que o licenciamento ambiental brasileiro era regido por um emaranhado de normas —  estimado em cerca de 27 mil atos federais e estaduais — que geravam insegurança jurídica, sobreposição de competências e paralisação de obras de infraestrutura. Ao longo dos anos, diferentes propostas foram apresentadas, mas sem consenso suficiente para avançar.

O tema ganhou tração definitiva a partir de 2021, com a consolidação do debate no PL 2.159/2021. No Senado Federal, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com o senador Confúcio Moura (MDB-RO). Após intensas negociações com o setor produtivo, órgãos ambientais e lideranças partidárias, o texto foi aprovado pela Casa Alta em maio de 2025, por 54 votos a 13.

Para a senadora Tereza Cristina, o novo marco do licenciamento ambiental traz mais clareza, eficiência e justiça. “Estamos encerrando a morosidade e garantindo a preservação ambiental,” disse.

Com a aprovação no Senado, o projeto retornou à Câmara dos Deputados para análise das alterações promovidas pelos senadores. A relatoria ficou a cargo do deputado Zé Vitor (PL-MG), coordenador político da FPA, que promoveu ajustes para preservar o equilíbrio do texto. O relator rejeitou tentativas de ampliação de hipóteses de dispensa de licenciamento e manteve dispositivos que reforçam o papel técnico dos órgãos ambientais.

“O amplo debate com todos os setores envolvidos proporcionou um diálogo construtivo, resultando em um texto equilibrado, voltado ao desenvolvimento sustentável do país. O Brasil certamente colherá os frutos dessa importante conquista”, afirmou Zé Vitor.

Em julho de 2025, o Plenário da Câmara aprovou o projeto por 267 votos favoráveis e 116 contrários, encerrando a tramitação no Legislativo. A proposta seguiu então para sanção presidencial.

Para o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), a modernização do licenciamento representa “um grande destravamento para o Brasil”. “A lei concilia o melhor do setor produtivo com a necessária proteção ambiental, em uma convergência responsável, técnica e madura.”

Relator da Lei Geral do Licenciamento na Câmara em legislaturas anteriores, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) reiterou e disse que o país avança com o licenciamento ambiental, que trará melhorias estruturais e sociais. “O que a gente está fazendo é padronizar o procedimento, e não inventar”, defendeu.

Ao sancionar a Lei nº 15.190/2025, o presidente da República vetou dispositivos considerados centrais pelo Congresso. Parlamentares da FPA avaliaram que os vetos desconfiguravam o texto aprovado por ampla maioria e comprometiam a segurança jurídica buscada ao longo de mais de 20 anos de debate.

Diante disso, a bancada articulou a análise dos vetos em Sessão Conjunta do Congresso Nacional. Em novembro, deputados e senadores derrubaram 52 vetos presidenciais relacionados ao licenciamento ambiental, restabelecendo o texto original aprovado pelo Parlamento. Durante a sessão, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), classificou a decisão como um “momento de maturidade institucional”, destacando o acordo construído entre as lideranças.

Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), a derrubada dos vetos foi essencial para garantir a efetividade da nova legislação. Segundo ele, a articulação preservou um texto equilibrado, capaz de destravar investimentos sem comprometer a proteção ambiental.

Licença Ambiental Especial (LAE)

Paralelamente à análise dos vetos, o Congresso avançou na consolidação do novo marco regulatório com a votação da Medida Provisória 1.308/2025, que trata da Licença Ambiental Especial (LAE). O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o relatório do deputado Zé Vitor à MP, mantendo integralmente o texto apresentado pelo relator após a rejeição de um destaque que poderia alterar pontos centrais da proposta, por 300 votos a 123.

A MP, que já havia sido aprovada pela Comissão Mista sob a presidência da senadora Tereza Cristina, estabelece um rito específico para o licenciamento de empreendimentos estratégicos, com prazos definidos e exigência de estudos compatíveis com o grau de impacto ambiental. Segundo o relator, o texto resgata discussões realizadas durante a tramitação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental e corrige lacunas que poderiam gerar interpretações divergentes, reforçando a segurança jurídica sem flexibilizar exigências ambientais.

Parte dos vetos presidenciais, especificamente os relacionados à Licença Ambiental Especial, teve a análise adiada justamente em função da tramitação da MP 1.308/2025. O entendimento entre as lideranças foi de que a consolidação do texto da MP é essencial para estabilizar o novo marco legal do licenciamento ambiental. A MP foi sancionada no final de dezembro e se transformou na Lei nº 15.300/2025.

Com a derrubada dos vetos e o avanço da Medida Provisória, o Congresso encerra um dos processos legislativos mais longos da história recente. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental consolida um marco legal único, define competências, estabelece prazos e critérios proporcionais ao impacto ambiental e dá previsibilidade aos processos, mantendo o rigor para empreendimentos de maior risco.

 

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