O Congresso Nacional analisou, em Sessão Conjunta, nesta terça-feira (28), os vetos presidenciais e fez a derrubada de itens relacionados ao setor produtivo. Dentre eles, o veto 45/2023, que trata do Projeto de Lei 2757/2022 e versa sobre a regularização fundiária na Amazônia. Da mesma forma, alguns itens que reverberam no agro brasileiro foram derrubados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
Acerca da regularização fundiária, a maior parte dos vetos haviam sido analisados na sessão do Congresso no último dia 9, restando apenas um ponto a ser avaliado. O item restante, que também teve o veto derrubado, previa que “os laudos que indiquem o grau de utilização da terra e o grau de eficiência na exploração produzidos há mais de 5 (cinco) anos deverão, a pedido do proprietário, ser atualizados de acordo com as condições atuais da propriedade”, mantendo assim o texto original.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), destacou a atuação da bancada e a capacidade de diálogo do setor produtivo. De acordo com o parlamentar, todos os temas que visam o desenvolvimento do Brasil passam, obrigatoriamente, pelo debate com o agro.
“Conseguimos analisar vetos que abrangem diferentes setores e, ainda assim, tem reverberação no agro. O protagonismo do nosso país tem total relação com o sucesso e o desenvolvimento do verdadeiro motor social e econômico da nação. Vencemos itens importantes para garantir o nosso desenvolvimento e acreditar em um Brasil mais forte”, disse o presidente da FPA.
LDO
Dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias, três vetos tinham relação direta com o setor agropecuário brasileiro. Um deles fazia ressalva à vedação de destinação de recursos para atender a despesas que não sejam de competência da União. No caso, à construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; item que foi reintegrado à lei.
Mais um veto derrubado trazia a vedação de despesas da União que promovesse, incentivasse ou financiasse condutas como invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas.
O outro, referia-se à área de competência do Ministério do Meio Ambiente e destinava à pasta o desenvolvimento de ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração, item mantido na proposta.
ICMS
No caso do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), mais dois itens estiveram em avaliação nesta sessão. O projeto de lei permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias, optando por considerar essas transferências como isentas de ICMS ou sujeitas ao pagamento do imposto, dependendo se a transferência ocorria dentro do mesmo estado ou para outro.
No entanto, com os vetos, essa escolha é retirada, e as regras específicas previstas na proposta para a tributação das transferências passariam a ser obrigatórias, sem a possibilidade de a empresa decidir qual regime seria mais vantajoso para suas operações.